TJRJ - 0807158-95.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 00:35
Decorrido prazo de WENDEL LUIZ DE SOUZA CARLOS em 16/05/2025 23:59.
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22/04/2025 12:19
Juntada de Petição de diligência
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16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:28
Expedição de Mandado.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Processo n.0807158-95.2024.8.19.0206 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: WENDEL LUIZ DE SOUZA CARLOS DECISÃO 1) Comprovada a mora do devedor na forma do artigo 2º, §2º, do Decreto-Lei 911/69, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA, com na norma do artigo 3º do referido diploma.
EXPEÇA-SE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito na inicial, fazendo-se constar do mandado as advertências previstas nos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69.
Cite-se. 2) Fica o autor ciente de que deverá informar-se na Central de Mandados sobre a data da diligência, a fim de que possa acompanhá-la e fornecer os subsídios necessários para eventual remoção do bem apreendido.
Com o retorno do mandado, junte-se/certifique-se e venham conclusos.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2024. -
13/11/2024 06:25
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 06:25
Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 14:28
Conclusos para decisão
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11/11/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 14:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/11/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/11/2024 23:59.
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11/10/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 12:50
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 00:47
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 20/05/2024 23:59.
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25/04/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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