TJRJ - 0815038-10.2023.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:19
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:31
Outras Decisões
-
01/09/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0815038-10.2023.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELICA CRISTINE DE MORAIS MENDES RITSON RÉU: MARIA CLAUDIA THEODORO DO NASCIMENTO Aguarde-se o transcurso do prazo para cumprimento voluntário da sentença, certificando-se.
Após, voltem conclusos para prosseguimento.
VOLTA REDONDA, 12 de junho de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
12/06/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 00:56
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 00:56
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA THEODORO DO NASCIMENTO em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0815038-10.2023.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELICA CRISTINE DE MORAIS MENDES RITSON RÉU: MARIA CLAUDIA THEODORO DO NASCIMENTO HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, ID.194330549, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor do art. 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se em cartório, sendo desnecessária a intimação das partes, na forma do disposto no Enunciado 5.1.4.
Tendo em vista que o acordo homologado ostenta natureza de título executivo judicial, sendo passível de execução direta, inclusive, em autos apartados, desnecessária a manutenção dos autos em cartório pelo longo período acordado.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
VOLTA REDONDA, 22 de maio de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
23/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:01
Homologada a Transação
-
22/05/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Ao autor sobre certidão negativa do oficial de justiça. -
19/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 21:53
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 15:20
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 17:02
Outras Decisões
-
10/04/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/04/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 01:20
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA THEODORO DO NASCIMENTO em 02/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:11
Decorrido prazo de LIDIANE ALENCAR DE ALMEIDA HAUSSMANN em 18/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0815038-10.2023.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELICA CRISTINE DE MORAIS MENDES RITSON RÉU: MARIA CLAUDIA THEODORO DO NASCIMENTO Procedi à consulta de endereços no sistema SISBAJUD, conforme comprovante em anexo.
Aguarde-se pelo prazo de 10 dias e voltem conclusos para a verificação da consulta.
VOLTA REDONDA, 18 de novembro de 2024.
ROBERTO HENRIQUE DOS REIS Juiz Substituto -
18/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 17:33
Juntada de Petição de diligência
-
03/11/2024 00:58
Decorrido prazo de LIDIANE ALENCAR DE ALMEIDA HAUSSMANN em 01/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 10:58
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:52
Outras Decisões
-
18/10/2024 13:02
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 00:37
Decorrido prazo de LIDIANE ALENCAR DE ALMEIDA HAUSSMANN em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2024 12:21
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/09/2024 11:48
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 15:15
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2024 12:21
Expedição de Mandado.
-
28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:08
Outras Decisões
-
25/07/2024 13:00
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 11:18
Outras Decisões
-
18/07/2024 13:49
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2024 12:40
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 14:47
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
13/03/2024 15:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/03/2024 00:12
Decorrido prazo de ANGELICA CRISTINE DE MORAIS MENDES RITSON em 11/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
25/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/02/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2024 13:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
23/02/2024 13:50
Juntada de Projeto de sentença
-
23/02/2024 13:50
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO AUGUSTO TAVARES ALVES DE SIQUEIRA
-
06/02/2024 13:06
Audiência Conciliação realizada para 06/02/2024 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
06/02/2024 13:06
Juntada de Ata da Audiência
-
17/11/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 14:40
Juntada de aviso de recebimento
-
28/09/2023 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 15:02
Audiência Conciliação designada para 06/02/2024 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
28/09/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Projeto de Sentença • Arquivo
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