TJRJ - 0947680-11.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 12:11
Baixa Definitiva
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20/02/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 12:11
Baixa Definitiva
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14/02/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:09
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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13/02/2025 01:32
Decorrido prazo de WANDERLEY MONTERVINOS PEREIRA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/02/2025 23:59.
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04/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/01/2025 07:16
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 07:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/01/2025 07:16
Juntada de Projeto de sentença
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24/01/2025 07:16
Recebidos os autos
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05/12/2024 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
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05/12/2024 11:18
Audiência Conciliação realizada para 05/12/2024 10:45 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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05/12/2024 11:18
Juntada de Ata da Audiência
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05/12/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 07:20
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Indefiro a designação de audiência virtual. 2) Vigora atualmente a regra das audiências presenciais.
A designação de audiência virtual apresenta, por ora, inviabilidade técnica e operacional, pois o grande número de audiências designadas por dia, com intervalos de 10 minutos entre elas, exige a escolha de um só meio de realização, sob pena de gerar atrasos e contratempos incompatíveis com a celeridade exigida.
As razões de assim decidir têm fundamento no Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ nº 01/2022, na Resolução CNJ nº 481/2022 e no ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ/COJES n° 04/2023. 2.1) A regra aplica-se inclusive para os processos que tramitam no Juízo 100% digital, pois, conforme Resolução 481/2022 do CNJ, incumbe ao juiz a análise da conveniência da realização de audiência no modo presencial. -
13/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:51
Outras Decisões
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12/11/2024 13:11
Conclusos para decisão
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12/11/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 22:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/11/2024 22:01
Audiência Conciliação designada para 05/12/2024 10:45 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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01/11/2024 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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