TJRJ - 0804610-22.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 12:42
Recebidos os autos
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12/08/2025 12:42
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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28/03/2025 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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28/03/2025 16:57
Juntada de Certidão
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24/03/2025 11:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de AMANDA CARDOSO FERREIRA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de CHARLES KEISON SANTO PAULINO *51.***.*52-07 em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:14
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:48
Outras Decisões
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12/02/2025 18:06
Conclusos para decisão
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12/02/2025 18:04
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de CHARLES KEISON SANTO PAULINO *51.***.*52-07 em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 00:09
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0804610-22.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA CARDOSO FERREIRA RÉU: CHARLES KEISON SANTOS (CK SERVIÇOS E MANUTENÇÃO) Sentença Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, e havendo depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento independente de nova conclusão.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão (artigo 52, III da Lei 9.099/95), o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523, §1º do NCPC, independentemente da nova intimação.
Certificado o trânsito em julgado e, após o prazo de 15 dias fixado no art. 523 §1º do CPC, em caso de condenação, a execução, por não cumprimento voluntário, deverá ser requerida pela parte interessada.
Ficam as partes cientes de que, decorridos 60 dias sem qualquer requerimento, os autos serão remetidos ao arquivo.
A parte autora, em eventual execução, deverá observar os seguintes Enunciados, constantes do Aviso TJERJ nº23/2008: Enunc.
Nº 13.9.5 - "O art. 475-J (CPC/73) não incide sobre o valor da multa cominatória." E Enunc.
Nº 14.2.5 - "Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor da multa cominatória." Efetuado o pagamento voluntariamente ou após a execução, e não havendo novas manifestações no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
Nova Friburgo, 22 de janeiro de 2025.
FERNANDO LUIS GONÇALVES DE MORAES Juiz de Direito -
22/01/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 22:08
Julgado procedente em parte do pedido
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22/01/2025 22:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/01/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 16:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/01/2025 16:46
Juntada de Projeto de sentença
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21/01/2025 16:46
Recebidos os autos
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19/12/2024 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMANTHA MAIA
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19/12/2024 10:08
Audiência Conciliação realizada para 17/12/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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19/12/2024 10:08
Juntada de Ata da Audiência
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17/12/2024 23:10
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 11:53
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 14:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/05/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 12:58
Juntada de Certidão
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27/05/2024 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 12:44
Audiência Conciliação designada para 17/12/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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27/05/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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