TJRJ - 0803804-84.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 15:17
Baixa Definitiva
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04/04/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 14:45
Juntada de Certidão
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06/03/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 15:22
Conclusos para despacho
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21/02/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 15:19
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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20/02/2025 13:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/02/2025 13:15
Juntada de Petição de informação de pagamento
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de WANDERSON PEREIRA FRANCISCO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de FRANCINI DA SILVA FRANCISCO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de CONCRELAGOS CONCRETO LTDA em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:10
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0803804-84.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WANDERSON PEREIRA FRANCISCO, FRANCINI DA SILVA FRANCISCO TESTEMUNHA: PATRICK ADAN THURLER BARBOZA RÉU: CONCRELAGOS CONCRETO LTDA Sentença Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, e havendo depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento independente de nova conclusão.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão (artigo 52, III da Lei 9.099/95), o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523, §1º do NCPC, independentemente da nova intimação.
Certificado o trânsito em julgado e, após o prazo de 15 dias fixado no art. 523 §1º do CPC, em caso de condenação, a execução, por não cumprimento voluntário, deverá ser requerida pela parte interessada.
Ficam as partes cientes de que, decorridos 60 dias sem qualquer requerimento, os autos serão remetidos ao arquivo.
A parte autora, em eventual execução, deverá observar os seguintes Enunciados, constantes do Aviso TJERJ nº23/2008: Enunc.
Nº 13.9.5 - "O art. 475-J (CPC/73) não incide sobre o valor da multa cominatória." E Enunc.
Nº 14.2.5 - "Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor da multa cominatória." Efetuado o pagamento voluntariamente ou após a execução, e não havendo novas manifestações no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
Nova Friburgo, 22 de janeiro de 2025.
FERNANDO LUIS GONÇALVES DE MORAES Juiz de Direito -
22/01/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 22:08
Julgado procedente em parte do pedido
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22/01/2025 22:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/01/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 16:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/01/2025 16:46
Juntada de Projeto de sentença
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21/01/2025 16:46
Recebidos os autos
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10/12/2024 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMANTHA MAIA
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10/12/2024 12:29
Audiência Conciliação realizada para 29/10/2024 17:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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10/12/2024 12:29
Juntada de Ata da Audiência
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29/10/2024 16:33
Juntada de Petição de diligência
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29/10/2024 09:35
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 13:13
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:08
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
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02/05/2024 14:49
Audiência Conciliação designada para 29/10/2024 17:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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02/05/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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