TJRJ - 0828484-21.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 08:42
Baixa Definitiva
-
18/08/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 08:42
Baixa Definitiva
-
15/08/2025 01:12
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 01:12
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de CHARLES VICTOR DA CONCEICAO DOS SANTOS ROCHA em 14/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:05
Decorrido prazo de CHARLES VICTOR DA CONCEICAO DOS SANTOS ROCHA em 04/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 17:04
Extinto o processo por desistência
-
28/07/2025 10:17
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 00:49
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:25
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0828484-21.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CHARLES VICTOR DA CONCEICAO DOS SANTOS ROCHA RÉU: AGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1.
Em derradeira oportunidade, determino à parte ré que cumpra integralmente a obrigação de fazer determinada por sentença, ou na impossibilidade técnica de fazê-lo, junte aos autos cronograma de agendamento para fornecimento de água à parte autora por caminhão-pipa, no prazo de 48 horas, sob pena de novo bloqueio, desta feita no importe de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sem prejuízo da aplicação de multa processual por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, do CPC/15). 2.
Atento ao dever de cooperação processual (art. 6º, do CPC/15), advirto que o descumprimento da presente decisão poderá configurar conduta penalmente típica (art. 330, do CP - crime de desobediência), sujeitando o autor do fato às penas da lei. 3.
Com URGÊNCIA, EXPEÇA-SE MANDADO DE INTIMAÇÃO ENDEREÇADO AO DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA-RÉ, Sr.
Anselmo Leal, a ser intimado pessoalmente no 12º andar, do Bloco 1, do Centro Administrativo São Sebastião, Rua Afonso Cavalcanti, 455, Cidade Nova, ou a seu substituto, devendo a presente ordem ser cumprida pelo Sr.
OJA de plantão.
Instrua-se o documento com cópia desta decisão.
DUQUE DE CAXIAS, 17 de julho de 2025.
WILSON MARCELO KOZLOWSKI JUNIOR Juiz Titular -
18/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 13:34
Outras Decisões
-
14/07/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 19:03
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 13:44
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:30
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora a informar quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, considerando a nova penhora realizada. -
26/05/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de CHARLES VICTOR DA CONCEICAO DOS SANTOS ROCHA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 22/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:19
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de CHARLES VICTOR DA CONCEICAO DOS SANTOS ROCHA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 17/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:18
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Considerando o não cumprimento da obrigação de fazer determinada, fica a ré ciente desde já que sofrerá bloqueio em suas contas bancárias no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo de majoração, sendo certo que tal valor NÃO SERÁ REVERTIDO EM FAVOR DA PARTE AUTORA, permanecendo bloqueado, no entanto, até que seja efetivamente cumprida a decisão (artigo 139, IV do CPC).
O montante é propositalmente elevado para fazer com que o réu trate a decisão judicial como deve ser em um Estado Democrático de Direito, cumprindo-a ou recorrendo quanto ao seu mérito.
Tão logo sobrevenha o cumprimento, em caso de bloqueio, os valores serão devolvidos à parte ré, o que demonstra que não há que se falar em prejuízo, apenas no caso de a parte desejar descumprir a decisão judicial. -
22/01/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 13:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/01/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:40
Decorrido prazo de CHARLES VICTOR DA CONCEICAO DOS SANTOS ROCHA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:40
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:03
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 16:31
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 00:54
Decorrido prazo de SIDNEI DE OLIVEIRA PAULO em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 10:21
Outras Decisões
-
07/08/2024 20:06
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 18:19
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 00:06
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:07
Decorrido prazo de CHARLES VICTOR DA CONCEICAO DOS SANTOS ROCHA em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 20:10
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:38
Decorrido prazo de CHARLES VICTOR DA CONCEICAO DOS SANTOS ROCHA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:38
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 08/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 00:02
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 14:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/06/2024 17:16
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 00:08
Decorrido prazo de CHARLES VICTOR DA CONCEICAO DOS SANTOS ROCHA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:08
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:38
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 07:03
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 00:23
Decorrido prazo de CHARLES VICTOR DA CONCEICAO DOS SANTOS ROCHA em 20/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 13:52
Expedido alvará de levantamento
-
16/04/2024 17:06
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 19:19
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/04/2024 01:07
Decorrido prazo de CHARLES VICTOR DA CONCEICAO DOS SANTOS ROCHA em 02/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:13
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 21:05
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
12/03/2024 00:14
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 11/03/2024 10:00.
-
11/03/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 17:34
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2024 13:29
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2024 17:38
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 09:57
Outras Decisões
-
22/01/2024 16:27
Conclusos ao Juiz
-
22/01/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:14
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 06/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2023 22:42
Conclusos ao Juiz
-
19/11/2023 22:41
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 22:41
Transitado em Julgado em 19/11/2023
-
14/11/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 09:21
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
06/11/2023 10:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/11/2023 00:21
Decorrido prazo de CHARLES VICTOR DA CONCEICAO DOS SANTOS ROCHA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:21
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 01/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:17
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
19/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/10/2023 15:59
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2023 15:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
16/10/2023 15:59
Juntada de Projeto de sentença
-
16/10/2023 15:59
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA ANDRADE E SOUSA
-
16/10/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2023 01:58
Recebidos os autos
-
14/10/2023 01:58
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA ANDRADE E SOUSA
-
13/09/2023 14:24
Audiência Conciliação realizada para 13/09/2023 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
13/09/2023 14:24
Juntada de Ata da Audiência
-
12/09/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 20:01
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 14:08
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 13:33
Juntada de aviso de recebimento
-
14/07/2023 12:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
06/07/2023 01:30
Decorrido prazo de CHARLES VICTOR DA CONCEICAO DOS SANTOS ROCHA em 04/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:30
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 04/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
19/06/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 14:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/06/2023 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 10:39
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2023 10:39
Audiência Conciliação designada para 13/09/2023 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
19/06/2023 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Projeto de Sentença • Arquivo
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