TJRJ - 0804835-05.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 14:52
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 14:52
Juntada de mandado
-
29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de MONALISA DUANIA AMORIM CAXIAS DE LIMA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 22:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 22:59
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
09/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 13:01
Juntada de Informações
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0804835-05.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONALISA DUANIA AMORIM CAXIAS DE LIMA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Considerando a certidão de id.198271592 e que já houve a intimação do devedor para efetivação do pagamento do valor a que fora condenado, conforme a parte final da sentença; considerando o Princípio da Celeridade Processual, que rege o procedimento em sede de Juizados Especiais, e; Considerando a inércia do (a) executado (a) em efetuar o pagamento, defiro o bloqueio de dinheiro em conta, ante a preferência legal prevista no artigo 854 do NCPC.
Segue solicitação de bloqueio.
Transcorrido o prazo de 5 dias voltem para verificação da efetivação da ordem judicial.
VALOR: R$5758,80 EXEQUENTE: MONALISA DUANI AMORIM CAXIAS DE LIMA - CPF: *91.***.*83-65 EXECUTADO: AGUAS DO RIO 4 SPE S.A - CNPJ: 42.***.***/0001-06 RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
23/06/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 08:50
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 15:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/04/2025 13:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/03/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 17/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0804835-05.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONALISA DUANIA AMORIM CAXIAS DE LIMA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 1.
Intime-se a ré, na forma do art. 523, do CPC, para pagamento do valor da condenação.
Importante destacar que, conforme salienta o Enunciado 13.9.1, do Aviso TJ 17/2023, o valor da condenação será acrescido de multa de 10% apenas caso a devedora não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença.
Fica intimada a devedora, ainda, de que o prazo para a apresentação de embargos à execução independerá de nova intimação, e transcorrerá após o prazo do artigo 523, do CPC, observada a necessidade de garantia do juízo, como requisito objetivo de admissibilidade da defesa do executado, na forma do Enunciado 13.8.1, do Aviso TJ nº 17/2023. 2.
Havendo inércia do devedor, certifique-se acerca do decurso do prazo para cumprimento desta decisão pelo réu, assim como eventual manifestação.
RIO DE JANEIRO, 7 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
22/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 00:20
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 21/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:46
Decorrido prazo de MONALISA DUANIA AMORIM CAXIAS DE LIMA em 14/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 16:49
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 15:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/11/2024 15:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/10/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:04
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
17/10/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 08:16
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
16/10/2024 00:41
Decorrido prazo de MONALISA DUANIA AMORIM CAXIAS DE LIMA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:41
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 15/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:16
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
23/09/2024 17:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/09/2024 17:30
Julgado procedente o pedido
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23/09/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
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21/09/2024 17:18
Juntada de Projeto de sentença
-
21/09/2024 17:18
Recebidos os autos
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19/08/2024 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
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19/08/2024 14:57
Audiência Conciliação realizada para 19/08/2024 14:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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19/08/2024 14:57
Juntada de Ata da Audiência
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17/08/2024 11:41
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2024 00:10
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 24/05/2024 23:59.
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16/05/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 14:12
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2024 11:28
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 16:47
Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2024 15:19
Conclusos ao Juiz
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02/05/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 19:47
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
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30/04/2024 16:08
Audiência Conciliação designada para 19/08/2024 14:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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30/04/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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