TJRJ - 0800962-78.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 01:13
Decorrido prazo de REBECCA CAMARA DE LIMA CASTRO em 03/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 01:11
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/03/2025 13:36
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0800962-78.2025.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REBECCA CAMARA DE LIMA CASTRO EXECUTADO: MAURO PEREIRA DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAURO PEREIRA DOS SANTOS Tendo em vista que o endereço da ré não pertence a área de competência deste Juizado, e considerando ainda o disposto no Enunciado nº 2.2.4, publicado no DOERJ em 31/05/2004, o qual aduz que a incompetência territorial poderá ser reconhecida de ofício nos Juizados Especiais Cíveis, reconheço a incompetência territorial deste Juízo e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, na forma do art. 51, III da Lei 9099/95.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
22/01/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:59
Extinto o processo por incompetência territorial
-
21/01/2025 10:16
Conclusos para julgamento
-
17/01/2025 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832556-47.2024.8.19.0205
Ingrid Sarah Mouzinho de Araujo
Avista S.A. Credito Financiamento e Inve...
Advogado: Roberto Viana Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2024 17:07
Processo nº 0801006-97.2025.8.19.0205
Jessica Larissa Ferreira da Silva
Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA.
Advogado: Eduardo Henrique Lopes Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/01/2025 10:01
Processo nº 0800466-49.2025.8.19.0205
Wagner dos Santos
Luiz Pinheiro de Jesus
Advogado: Ingrid Nascimento da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/01/2025 17:25
Processo nº 0810034-56.2024.8.19.0001
Luiz Sergio Almeida de Carvalho
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Advogado: Luiz Sergio Almeida de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2024 16:04
Processo nº 0835417-36.2024.8.19.0001
Procurador Geral de Justica
Marcus Paulo Freire Ramiro
Advogado: Danielle Buenaga de Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2024 17:26