TJRJ - 0808509-04.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:34
Decorrido prazo de TANIA RODRIGUES em 06/08/2025 23:59.
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01/08/2025 17:10
Juntada de Petição de contra-razões
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30/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/07/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DESPACHO Processo: 0808509-04.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ MACHADO RÉU: TIM S A Ao recorrente-autor para que comprove, em cinco dias, a alegada hipossuficiência econômica por meio da última declaração de bens e direitosapresentada à Receita Federal, caso queira que seja examinado o requerimento de gratuidade de justiça.
Se for comprovadamente isento do dever de apresentar a declaração de imposto de renda, traga aos autos os três últimos contracheques, recibos de profissional autônomo, retiradas societárias e-ou rendimentos mensais com esclarecimentos e prova da respectiva ocupação profissional.
Em caso de alegada isenção, o recorrente-autor deverá comprovar o fato por meio de informações extraídas do sítio eletrônico da Receita Federal no sentido de que inexistem declarações de imposto de renda nos últimos três exercícios financeiros e pela demonstração de que o número de inscrição no CPF está ativo-regular (não houve cancelamento).
Do contrário, recolha-se o valor do preparo, também em cinco dias, sob pena de não recebimento do recurso inominado. É certo que a simples interposição do recurso gera o dever de recolher o preparo, caso indeferida a gratuidade de justiça ou mesmo se houver posterior desistência.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
11/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 16:25
Conclusos para despacho
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09/04/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de TIM S A em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de ALESSANDRO BESSA COUCEIRO em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 15:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/01/2025 00:09
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
. -
23/01/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 09:13
Julgado procedente em parte do pedido
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12/12/2024 07:00
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 06:59
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 14:16
Juntada de petição
-
10/12/2024 15:25
Juntada de Petição de ata da audiência
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09/12/2024 13:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/12/2024 13:15
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 00:26
Decorrido prazo de TANIA RODRIGUES em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 10:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Em cumprimento à Recomendação Cojes nº 01-2023 e ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04-2023, designo audiência presencial de conciliação para o dia 10/12/2024 às 15h20. -
13/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 15:47
Conclusos para despacho
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12/11/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 17:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2024 17:16
Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 15:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
08/11/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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