TJRJ - 0805881-62.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:22
Baixa Definitiva
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10/06/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 16:22
Baixa Definitiva
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10/06/2025 16:22
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:22
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de LUCIANA BARBOSA DO ESPIRITO SANTO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0805881-62.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA BARBOSA DO ESPIRITO SANTO RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 21 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
22/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/05/2025 21:14
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 21:14
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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16/05/2025 21:14
Juntada de Projeto de sentença
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16/05/2025 21:14
Recebidos os autos
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19/03/2025 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GIOVANA MARIA DA CONCEICAO
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24/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:32
Audiência Conciliação realizada para 19/02/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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19/02/2025 15:32
Juntada de Ata da Audiência
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18/02/2025 10:44
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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04/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:27
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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27/11/2024 10:02
Conclusos para decisão
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21/11/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0805881-62.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA BARBOSA DO ESPIRITO SANTO RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Id. 154345593: À parte autora, no prazo de cinco dias.
BARRA DO PIRAÍ, 18 de novembro de 2024.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
18/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 11:04
Conclusos para despacho
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08/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:40
Concedida a Antecipação de tutela
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23/10/2024 10:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/10/2024 10:39
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 10:39
Audiência Conciliação designada para 19/02/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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23/10/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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