TJRJ - 0808743-70.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2025 15:25
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:22
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de ADRIELLEN INACIO MARIANO DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0808743-70.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIELLEN INACIO MARIANO DA SILVA RÉU: RENATA BARROS MENDONCA DE ARAUJO Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Ante a ausência da parte autora à audiência, conquanto regularmente intimada, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, com base no disposto no artigo 51, I, da Lei 9.099/95.
Sem custas nem honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95, haja vista que, comprovada força maior a justificar a ausência à audiência, ID.213539288 Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
14/08/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:44
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
09/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
09/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 20:08
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 20:08
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 21:35
Outras Decisões
-
31/07/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 14:39
Audiência Conciliação não-realizada para 30/07/2025 14:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
30/07/2025 14:39
Juntada de Ata da Audiência
-
19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de RENATA BARROS MENDONCA DE ARAUJO em 18/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de ADRIELLEN INACIO MARIANO DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:12
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Manifeste-se a parte autora sobre diligência negativa de ID 203370826 -
25/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:24
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de ADRIELLEN INACIO MARIANO DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Audiência Conciliação designada para 30/07/2025 14:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna. -
13/05/2025 09:56
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 09:33
Audiência Conciliação designada para 30/07/2025 14:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
30/04/2025 01:23
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2025 14:26
Audiência Conciliação realizada para 09/04/2025 10:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
10/04/2025 14:26
Juntada de Ata da Audiência
-
30/03/2025 00:14
Decorrido prazo de RENATA BARROS MENDONCA DE ARAUJO em 28/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de ADRIELLEN INACIO MARIANO DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:11
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2025 00:31
Decorrido prazo de ADRIELLEN INACIO MARIANO DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:06
Decorrido prazo de ADRIELLEN INACIO MARIANO DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Audiência Conciliação designada para 09/04/2025 10:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna. -
22/01/2025 16:35
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:43
Audiência Conciliação designada para 09/04/2025 10:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
21/01/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 13:46
Outras Decisões
-
21/01/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 12:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/01/2025 11:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
21/01/2025 12:17
Juntada de Ata da Audiência
-
19/12/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:56
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2024 03:06
Decorrido prazo de ADRIELLEN INACIO MARIANO DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 10:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/01/2025 11:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
01/11/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 15:09
Audiência Conciliação realizada para 31/10/2024 13:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
31/10/2024 15:09
Juntada de Ata da Audiência
-
22/07/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 10:29
Audiência Conciliação designada para 31/10/2024 13:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
22/07/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827247-03.2023.8.19.0004
Denize Ribeiro dos Santos
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Rafael Alexandre Lisboa Aurore
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/09/2023 13:14
Processo nº 0827857-68.2023.8.19.0004
Simone dos Santos Inocencio
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Luiz Felipe Figueiredo Leite
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/10/2023 16:24
Processo nº 0815621-50.2024.8.19.0004
Fabio Faria de Souza
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Marcelo Correa Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2024 11:06
Processo nº 0800083-53.2025.8.19.0211
Vera Lucia da Silva Bastos
Banco Bmg S/A
Advogado: Daniel Xavier de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/01/2025 17:16
Processo nº 0825504-21.2024.8.19.0004
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Anderson Guimaraes Dias
Advogado: Pedro Henrique Amaral de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/09/2024 17:37