TJRJ - 0800083-53.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 30/07/2025 23:59.
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15/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0800083-53.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA DA SILVA BASTOS RÉU: BANCO BMG S/A Contestação tempestiva.
Ao autor, em réplica.
Sem prejuízo, especifiquem aspartes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado dalide (art. 355, inciso I, do NCPC).
Ficam advertidasde que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.Sem prejuízo, digam se desejam a conciliação, a fim de que não seja designado ato desnecessário.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
03/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 21:45
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:35
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 09:41
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VERA LUCIA DA SILVA BASTOS - CPF: *67.***.*20-44 (AUTOR).
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18/03/2025 15:20
Conclusos para decisão
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18/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 03:26
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0800083-53.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA DA SILVA BASTOS RÉU: BANCO BMG S/A DESPACHO A fim de ser verificada a hipossuficiência alegada, venha pelo autor a informação precisa a respeito dos bens que compõem o seu patrimônio (bens imóveis - sobretudo onde reside, automóvel, aplicação financeira, etc - se for o caso, fornecendo as duas últimas declarações de IRPF completas e extratos bancários dos últimos 3 meses), para que se possa aferir a situação patrimonial e econômica.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
22/01/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 10:49
Conclusos para despacho
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08/01/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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