TJRJ - 0825504-21.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 17:26
Baixa Definitiva
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14/03/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo: 0825504-21.2024.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: ANDERSON GUIMARAES DIAS Tendo em vista o requerimento formulado pela parte autora, ID 144477050, bem como o fato de o réu ainda não ter sido citado, conforme certidão do Oficial de Justiça (ID 166584595), não obstante o seu ingresso espontâneo, ID 166181958, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, com fulcro no artigo 200, Parágrafo único do CPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do CPC.
Isento a parte autora do pagamento das despesas processuais que ainda não foram pagas, em razão do entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 2.016.021-MG, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por maioria, julgado em 8/11/2022, DJe 24/11/2022.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
SÃO GONÇALO, 21 de janeiro de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
22/01/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:50
Extinto o processo por desistência
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20/01/2025 17:00
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 16:44
Juntada de Petição de diligência
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15/01/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 13:31
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 16:34
Concedida a Antecipação de tutela
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10/09/2024 11:21
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 11:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/09/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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