TJRJ - 0801762-53.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de LILIAN LUCIA CASTRO DE OLIVEIRA CALDEIRA em 07/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DA SILVA MESSINO em 07/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de VANESSA SBANO FREIRE em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo: 0801762-53.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BF - SEGURANCA & VIGILANCIA LTDA RÉU: ANDERSON LUIZ SANTOS ONOFRE Em conformidade com a Ordem de Serviço 01/2024 e o art. 209 do NCPC/15, ao interessado para fornecer os dados para a expedição do mandado de pagamento.
MESQUITA, 26 de junho de 2025.
LUCIANE RODRIGUES DO NASCIMENTO -
26/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 20:42
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 20:41
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DA SILVA MESSINO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de LILIAN LUCIA CASTRO DE OLIVEIRA CALDEIRA em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 03:38
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0801762-53.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BF - SEGURANCA & VIGILANCIA LTDA RÉU: ANDERSON LUIZ SANTOS ONOFRE Conheço dos embargos de declaração, visto que são tempestivos, e porque estão presentes os demais requisitos de admissibilidade do recurso.
Em juízo de mérito, rejeito-os, uma vez que inexiste obscuridade, contradição, omissão ou erro material na sentença embargada.
No caso em tela, em que pese o embargante afirmar que efetuou o pagamento das custas processuais, não realizou o procedimento de forma correta, qual seja, o pagamento da GRERJ gerada pelo sistema da corregedoria, tendo, na verdade, efetuado um depósito em juízo, conforme consta na certidão cartorária (ID 128446885) e o comprovante de depósito (ID 110575365).
Pontuo que é necessária proceder da forma correta, para que o cartório consiga certificar todos o recolhimento das custas através do sistema GRERJ.
O(a) embargante pretende, efetivamente, a reforma da sentença recorrida, providência essa que deve ser buscada pela interposição do recurso adequado.
Intimem-se.
MESQUITA, 21 de janeiro de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
22/01/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 19:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/01/2025 16:47
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DA SILVA MESSINO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de LILIAN LUCIA CASTRO DE OLIVEIRA CALDEIRA em 28/11/2024 23:59.
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06/11/2024 21:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/10/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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19/10/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 12:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/10/2024 19:59
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 19:58
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 01:16
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DA SILVA MESSINO em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:16
Decorrido prazo de LILIAN LUCIA CASTRO DE OLIVEIRA CALDEIRA em 22/07/2024 23:59.
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17/07/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 16:41
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 04:19
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DA SILVA MESSINO em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:19
Decorrido prazo de VANESSA SBANO FREIRE em 04/04/2024 23:59.
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03/04/2024 22:32
Juntada de Petição de informação de pagamento
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28/02/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 13:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BF - SEGURANCA & VIGILANCIA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-60 (AUTOR).
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22/02/2024 15:43
Conclusos ao Juiz
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20/02/2024 21:09
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 00:20
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DA SILVA MESSINO em 01/11/2023 23:59.
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01/11/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 11:57
Recebida a emenda à inicial
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29/08/2023 19:51
Conclusos ao Juiz
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06/06/2023 00:57
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DA SILVA MESSINO em 05/06/2023 23:59.
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05/06/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 11:31
Conclusos ao Juiz
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10/05/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 00:16
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DA SILVA MESSINO em 28/03/2023 23:59.
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03/03/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 17:53
Conclusos ao Juiz
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01/03/2023 17:45
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 15:31
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/03/2023 15:29
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
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01/03/2023 09:13
Distribuído por sorteio
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01/03/2023 09:12
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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