TJRJ - 0825891-83.2022.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 14:07
Baixa Definitiva
-
25/03/2025 13:53
Documento
-
21/02/2025 00:05
Publicação
-
19/02/2025 15:10
Desistência de Recurso
-
18/02/2025 13:24
Conclusão
-
27/01/2025 00:05
Publicação
-
24/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0825891-83.2022.8.19.0205 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0825891-83.2022.8.19.0205 Protocolo: 3204/2024.00755337 APELANTE: RAYANE CRISTINI DE SOUZA FERREIRA ADVOGADO: THASSIA LEIRA DOS REIS OAB/RJ-173870 APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB/RJ-220028 Relator: DES.
MARIANNA FUX DECISÃO: D E C I S Ã O (...) Ademais, a indenização perseguida não se justifica apenas a título punitivo-pedagógico, devendo ser arbitrada para compensar eventual ofensa à moral e a dignidade da pessoa, a qual, in casu, não restou demonstrada.
Dessarte, impõe-se a manutenção da improcedência do pedido.
Por fim, diante do desprovimento do apelo, majoram-se os honorários sucumbências devidos pela apelante para R$ 1.000,00, na forma do art. 85, § 11, do CPC, observada a gratuidade de justiça.
Isso posto, na forma do art. 932, inciso IV, "a", do CPC, CONHEÇO DO RECURSO e NEGO-LHE PROVIMENTO, majorados os honorários sucumbenciais devidos pela autora para R$ 1.000,00 (um mil reais), na forma do art. 85, § 11, do CPC, observada a gratuidade de justiça, mantendo-se a sentença em seus termos.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargadora MARIANNA FUX Relatora Secretaria da Terceira Câmara de Direito Privado Rua Dom Manuel, 37, 2º andar, Sala 233 - Lâmina III - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-090 Tel.: + 55 21 3133-6698 - E-mail: [email protected] -
23/01/2025 11:06
Não-Provimento
-
07/01/2025 12:16
Conclusão
-
18/12/2024 17:31
Remessa
-
18/12/2024 17:29
Recebimento
-
20/09/2024 00:05
Publicação
-
19/09/2024 10:26
Mero expediente
-
30/08/2024 00:07
Publicação
-
27/08/2024 11:08
Conclusão
-
27/08/2024 11:00
Distribuição
-
26/08/2024 17:04
Remessa
-
26/08/2024 17:03
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0804206-52.2024.8.19.0204
Fernanda Sakura Senna Bandeira
Memorial Saude LTDA.
Advogado: Evandro Cesar Carreon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2024 15:05
Processo nº 0800614-69.2025.8.19.0008
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Wellington da Silva Nascimento
Advogado: Carolina Duarte de Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/01/2025 10:06
Processo nº 0806001-08.2024.8.19.0006
Marcia Fonseca da Silva
Oi S. A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Magaly Correa Lazzoli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2024 14:54
Processo nº 0801762-53.2023.8.19.0213
Bf - Seguranca &Amp; Vigilancia LTDA
Anderson Luiz Santos Onofre
Advogado: Paulo Sergio da Silva Messino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/03/2023 09:13
Processo nº 0814976-34.2024.8.19.0001
Magda Pereira Botafogo
Carlos Eduardo Lyra Barbosa
Advogado: Alan Luiz Soares de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/02/2024 16:59