TJRJ - 0081766-36.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 12:25
Definitivo
-
27/02/2025 12:23
Expedição de documento
-
27/02/2025 12:22
Documento
-
27/01/2025 00:05
Publicação
-
24/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0081766-36.2024.8.19.0000 Assunto: Acessão / Aquisição / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0000335-43.2021.8.19.0207 Protocolo: 3204/2024.00907100 AGTE: JOSÉ RICARDO GOMES DA NÓBREGA ADVOGADO: SHIRLEY COUTINHO DE FIGUEIREDO OAB/RJ-156371 AGDO: HÉLIO RICARDO MARTINS DA NÓBREGA AGDO: PAULA PACHECO DA NÓBREGA ADVOGADO: JULIANA DA CONCEIÇÃO MACÊDO OAB/RJ-182056 Relator: DES.
MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO REJEITADA PELA DECISÃO SANEADORA - INSURGÊNCIA DO RÉU.Na demanda de origem, discute-se acerca da existência de dever de indenização por acessão realizada em bem imóvel.
Ao sanear o feito, o juízo a quo afastou a preliminar de prescrição, considerando como termo inicial a data em que, supostamente, teria nascido a pretensão dos autores.
Os réus, porém, entendem que o marco inicial de contagem deveria ser anterior, pois a pretensão autoral teria nascido com a construção em si (ou, quando muito, na data em que os réus retomaram o imóvel).
Decisão que, ao menos neste momento, não pode ser reformada.
Feito ainda não instruído o suficiente.
Marco inicial da prescrição que pode vir a ser alterado após a indispensável produção probatória.Recurso conhecido e não provido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
23/01/2025 15:03
Documento
-
22/01/2025 19:06
Conclusão
-
22/01/2025 13:01
Não-Provimento
-
11/12/2024 00:05
Publicação
-
09/12/2024 15:46
Inclusão em pauta
-
26/11/2024 15:35
Pedido de inclusão
-
21/11/2024 12:38
Conclusão
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21/10/2024 09:36
Documento
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14/10/2024 15:10
Documento
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07/10/2024 15:02
Confirmada
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06/10/2024 10:05
Recebimento
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04/10/2024 00:08
Publicação
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02/10/2024 16:36
Conclusão
-
02/10/2024 16:30
Distribuição
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02/10/2024 15:18
Remessa
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02/10/2024 15:15
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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