TJRJ - 0815818-72.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 17:09
Baixa Definitiva
-
08/04/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 07:19
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
11/02/2025 00:31
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 SENTENÇA Processo: 0815818-72.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS DOS SANTOS CARNEIRO RÉU: CEG RIO S A Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO– se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte Autora intimada a informar os dados bancáriospara a confecção de eventual mandado de pagamento.
Caso haja pagamento espontâneo no prazo legal, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do credor.
Em se tratando de honorários advocatícios, caso requeridos em separado, deverá o advogado comprovar previamente o pagamento das custasdevidas conforme Aviso CGJ nº 1641/2014.
Em seguida, feito o recolhimento, expeça-se Mandado de Pagamento em relação aos honorários, se houver.
O termo inicial para interposição de recurso é a data de leitura para sentença, caso a sentença seja liberada nos autos até a referida data, ainda que haja publicação posterior.
Não havendo designação de data de leitura de sentença ou caso a sentença seja disponibilizada após a referida data, o prazo recursal inicia-se com a publicação da sentença.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 5 de dezembro de 2024.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
22/01/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 03:18
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS CARNEIRO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:18
Decorrido prazo de CEG RIO S A em 21/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/12/2024 14:05
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 14:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
04/12/2024 14:05
Juntada de Projeto de sentença
-
04/12/2024 14:05
Recebidos os autos
-
30/10/2024 00:09
Decorrido prazo de RODRIGO NUNES PACHECO ALVES em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:09
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 29/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARLA FERNANDA RANGEL SILVA CARVALHO
-
11/10/2024 13:00
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 14/10/2024 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
11/10/2024 12:59
Recebidos os autos
-
09/10/2024 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARLA FERNANDA RANGEL SILVA CARVALHO
-
09/10/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 14:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/10/2024 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
19/09/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 15:25
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 15:25
Audiência Conciliação realizada para 16/09/2024 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
16/09/2024 15:25
Juntada de Ata da Audiência
-
15/09/2024 00:03
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 13/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 19:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
29/07/2024 11:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/07/2024 11:07
Audiência Conciliação designada para 16/09/2024 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
29/07/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815397-57.2023.8.19.0066
Ricardo Souza de Oliveira
Mercadolivre.com Atividades de Internet ...
Advogado: Anderson de Cerqueira Avelar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/10/2023 11:22
Processo nº 0810005-13.2024.8.19.0031
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Lucas Fernando Seixas da Silva Oliveira
Advogado: Eduardo Rhuann Pereira de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2024 02:45
Processo nº 0804287-89.2024.8.19.0207
Adriana Regina Jesus de Pontes
Kavak Tecnologia e Comercio de Veiculos ...
Advogado: Paulo Roberto Telles de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/05/2024 14:39
Processo nº 0800267-42.2025.8.19.0006
Moises Candido de Oliveira Silva
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Leonardo Pereira Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/01/2025 17:47
Processo nº 0809806-94.2023.8.19.0202
Michelle Cristina dos Santos da Silva
. Karen Karla Wanderley Gomes, Cirurgia ...
Advogado: Guilherme Juk Cattani
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/05/2023 13:03