TJRJ - 0807927-18.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de DB2 ENGENHARIA LTDA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEI em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEI em 02/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 17:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 17/06/2025 16:00 1ª Vara Cível da Regional de Madureira.
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11/06/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEI em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0807927-18.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DB2 ENGENHARIA LTDA RÉU: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEI 1 – Rejeito a impugnação ao valor da causa.
Com efeito, conforme já decidido pelo E.
TJRJ, em se tratando de demanda em que se pretende tão somente seja realizado o controle da legalidade do ato, o pedido não tem conteúdo econômico, pelo que o valor da causa pode ser arbitrado por mera estimativa.
Vejamos: APELAÇÃO CÍVEL ¿ AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO ¿ LICITAÇÃO ¿ SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA ¿ CONTROVÉRSIA RECURSAL RESTRITA AO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA ¿ DEMANDA NA QUAL SE PRETENDE VER DECLARADA A NULIDADE DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA VINCULAÇÃO DO VALOR DA CAUSA AO ELEVADO MONTANTE PREVISTO NA LICITAÇÃO QUE RESTRINGIRIA O ACESSO À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E PREJUDICARIA O CONTROLE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS ¿ PEDIDO DESPROVIDO DE QUALQUER CONTEÚDO ECONÔMICO - CONTROLE DA LEGALIDADE DO ATO ¿ VALOR DA CAUSA MERAMENTE ESTIMATIVO ¿PROVIMENTO DO RECURSO. (0002168-54.2020.8.19.0006 - APELAÇÃO.
Des(a).
MARCELO LIMA BUHATEM - Julgamento: 12/04/2022 - OITAVA CÂMARA CÍVEL) 2 - Considerando-se que as partes são legítimas e estão bem representadas, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, DECLARO SANEADO O PROCESSO. 3 – Em relação ao ônus probatório, entendo que a distribuição deverá atender ao disposto no art. 373, I e II do CPC/15, não havendo qualquer empecilho probatório ou insuficiência técnica a amparar eventual modificação. 4 – Delimito como pontos controvertidos para a solução da demanda a real dinâmica dos fatos, sobretudo acerca da legalidade da revogação da licitação. 5 - Defiro a produção de prova documental.
Prazo: 15 dias. 6 - Defiro a produção de prova oral requerida pela parte autora, tendo em vista que a produção de prova testemunhal pode contribuir decisivamente para a justa composição da lide.
Designo AIJ para o dia 17/06/2025 às 16h00.
Venham os róis em 15 dias.
Caberá ao advogado da parte a intimação das testemunhas, na forma do art. 455, §1º do CPC/15, salvo nas exceções previstas nos incisos do §4º do referido dispositivo legal.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
29/04/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 17:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/04/2025 17:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/06/2025 16:00 1ª Vara Cível da Regional de Madureira.
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02/04/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
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30/01/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo: 0807927-18.2024.8.19.0202 Distribuído em: 09/04/2024 09:13:23 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Edital] AUTOR: DB2 ENGENHARIA LTDA RÉU: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEI Réplica em id. 138547642. "Ficam as partes intimadas para especificarem provas, justificadamente, juntando rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, e quesitos, se requerida prova pericial" RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
EDILON MIRANDA DE OLIVEIRA JUNIOR -
22/01/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 17:04
Apensado ao processo 0817161-24.2024.8.19.0202
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16/05/2024 15:10
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 00:19
Decorrido prazo de DB2 ENGENHARIA LTDA em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 12:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2024 11:54
Conclusos ao Juiz
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09/04/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 11:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/04/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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