TJRJ - 0825648-56.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 10:49
Baixa Definitiva
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17/02/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 10:49
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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17/02/2025 00:05
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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15/02/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 20:55
Homologada a Desistência do Recurso
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14/02/2025 15:58
Conclusos para decisão
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14/02/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 19:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RENAN DA CONCEICAO MOTA - CPF: *29.***.*51-66 (AUTOR).
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11/02/2025 16:25
Conclusos para decisão
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11/02/2025 00:43
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 10/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:29
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº0825648-56.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Trata-se de pedido para concessão da gratuidade de justiça, objetivando o Autor se ver dispensado da realização do preparo, em razão da interposição de recurso inominado.
Em prol de seus argumentos, o Autor se qualifica como cabelereiro e afirma não ter condições de arcar com as custas judiciais, sem prejuízo do sustento próprio.
Diante desta afirmação e por não terem sido coligidos elementos mínimos que a corroborem, o Autor deverá: 1) Esclarecer quanto aufere mensalmente, anexando contracheque ou recibos, informando se é dependente inserido na declaração de ajuste do imposto de renda de terceiro e se é beneficiário de qualquer programa governamental de composição de renda (Bolsa Família, Aluguel Social, BPC, etc.); 2) Informar se possui conta(s) bancária(s), hipótese em que deverá anexar ao processo os extratos bancários de cada conta, dos últimos três meses; 3) Informar se possui cartão(ões) de crédito, hipótese em que deverá anexar as três últimas faturas, de cada cartão.
A manifestação do Autor deverá cumprir todos os itens acima enumerados, com as informações que reputar pertinentes, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Substituto -
31/01/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 16:05
Conclusos para despacho
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24/01/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 21:46
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 21:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Processo nº0825648-56.2024.8.19.0210 S E N T E N Ç A O Autor opôs os Embargos de Declaração de ID 167154338, insurgindo-se em face da sentença proferida na fase de conhecimento.
Entretanto, a simples leitura da sentença embargada revela sua total clareza, não se vislumbrando a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando, assim, o cabimento dos embargos de declaração.
Com efeito, a irresignação manifestada deve ser objeto do adequado recurso.
Diante do exposto, NEGA-SE PROVIMENTO aos Embargos de Declaração opostos.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
22/01/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/01/2025 11:16
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 22:30
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 22:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/01/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:57
Julgado improcedente o pedido
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21/01/2025 16:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/01/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 15:40
Juntada de Projeto de sentença
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20/01/2025 15:40
Recebidos os autos
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20/01/2025 15:40
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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09/12/2024 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS SCARINI WALDHELM
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09/12/2024 18:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/12/2024 17:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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09/12/2024 18:00
Juntada de Ata da Audiência
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09/12/2024 16:53
Juntada de Petição de outros documentos
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09/12/2024 11:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 09/12/2024 17:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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09/12/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:47
Cancelada a movimentação processual
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05/12/2024 19:29
Juntada de Petição de outros documentos
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02/12/2024 13:59
Juntada de aviso de recebimento
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30/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 18:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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09/11/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 16:04
Conclusos para despacho
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07/11/2024 16:04
Audiência Conciliação designada para 09/12/2024 17:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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07/11/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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