TJRJ - 0801467-85.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:07
Juntada de Petição de outros documentos
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10/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 18:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOCIMAR SOARES FILADELFO - CPF: *80.***.*02-54 (AUTOR).
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11/03/2025 18:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2025 18:40
Outras Decisões
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06/03/2025 12:25
Conclusos para decisão
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27/01/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0801467-85.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOCIMAR SOARES FILADELFO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Para fins de apreciação do pedido de concessão de gratuidade requerido pelo autor, venha, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento: 1 - Cópia das últimas declarações de IR ou de comprovação de que não consta declaração de renda em seu nome na base de dados da Receita Federal, nos últimos 3 anos; 2 - Contracheque atualizado, se for o caso; 3 - Extratos bancários de sua titularidade, dos últimos três meses; 4 - Justificativa pormenorizada de como obtém seu sustento.
Em caso de se tratar de autor dependente de pais ou cônjuge, venham os respectivos comprovantes de bens e rendimentos destes.
Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos.
NOVA IGUAÇU, 21 de janeiro de 2025.
TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Titular -
22/01/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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