TJRJ - 0805708-44.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO 1) Procedida a penhora on-line por determinação deste juízo, conforme recibo de protocolamento do sistema SISBAJUD não foram encontrados valores que satisfizessem o débito exequendo, de acordo com detalhamento de ordem judicial retro.
Considerando a penhora parcial, intime-se o executado para, querendo, oferecer embargos à execução, no prazo de 15 dias, que serão recebidos desde que haja complementação, por depósito, à penhora parcial, no mesmo prazo, uma vez que é condição de admissibilidade dos embargos à execução a garantia total do juízo (Aviso n.º 23/2008, publicado no D.O de 27/06/2007 - Enunciados 13.8 e 13.8.1). 2) Ante a comunicação da indisponibilidade de verba, ao exequente para que indique bens passíveis de penhora, a fim de satisfazer o saldo remanescente, no prazo de 5 dias.
SÃO GONÇALO, 25 de agosto de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
29/08/2025 13:24
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 03:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/08/2025 02:53
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/08/2025 02:35
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/08/2025 02:35
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/08/2025 01:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 01:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 18:10
Juntada de Petição de outros anexos
-
25/08/2025 15:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/08/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 09:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 01:31
Decorrido prazo de CLAUDIO LOURENCO NUNES em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
30/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 14:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0805708-44.2024.8.19.0004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLAUDIO LOURENCO NUNES EXECUTADO: JOTEC ENGENHARIA COMÉRCIO E SERVIÇOS ALIMENTARES LTDA, JOSE OSEAS PINHEIRO, MARIA DO SOCORRO RAMOS DA SILVA 01.Certifique-se se o executado JOTEC ENGENHARIA COMÉRCIO E SERVIÇOSALIMENTARES LTDA, depositou o valor do débito exequendo.
Em caso negativo, encaminhe-se os autos para os procedimentos de penhora "on-line". 02.Sem prejuízo, exclua-se JOSE OSEAS PINHEIROdo polo passivo, uma vez que se trato do representante da primeira executada.
Ao Cartório para providências.
SÃO GONÇALO, 12 de junho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
12/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 10:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RAMOS DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de JOTEC ENGENHARIA COMÉRCIO E SERVIÇOS ALIMENTARES LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de JOSE OSEAS PINHEIRO em 08/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 17:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/05/2025 17:08
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2025 19:32
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2025 19:30
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2025 19:24
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2025 16:44
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
10/04/2025 10:34
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 10:28
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 10:26
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 00:33
Decorrido prazo de CLAUDIO LOURENCO NUNES em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:26
Decorrido prazo de CLAUDIO LOURENCO NUNES em 06/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 15:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/01/2025 03:41
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 02:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0805708-44.2024.8.19.0004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLAUDIO LOURENCO NUNES EXECUTADO: JOTEC ENGENHARIA COMÉRCIO E SERVIÇOS ALIMENTARES LTDA, JOSE OSEAS PINHEIRO, MARIA DO SOCORRO RAMOS DA SILVA Considerando que não há nos autos notícia de outros nº de telefones dos Executados, indefiro o requerimento de id: 166104185, venha o endereço dos executados, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
SÃO GONÇALO, 21 de janeiro de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
22/01/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 18:01
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 15:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/01/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 12:10
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2024 12:06
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2024 11:56
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2024 10:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/08/2024 01:18
Decorrido prazo de CLAUDIO LOURENCO NUNES em 15/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 17:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/07/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 21:40
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:24
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2024 10:31
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 10:31
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 10:31
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 14:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/06/2024 14:06
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2024 22:41
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2024 22:39
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2024 00:40
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
29/05/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 19:46
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 12:33
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2024 12:44
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 12:39
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 12:35
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 16:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/05/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2024 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 16:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/05/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 14:02
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2024 17:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/05/2024 15:38
Juntada de Petição de diligência
-
21/04/2024 00:17
Decorrido prazo de CLAUDIO LOURENCO NUNES em 19/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 09:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/04/2024 12:35
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 12:33
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 03:59
Decorrido prazo de CLAUDIO LOURENCO NUNES em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:54
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
04/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 13:44
Juntada de aviso de recebimento
-
27/03/2024 17:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/03/2024 13:42
Juntada de aviso de recebimento
-
26/03/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:34
Juntada de aviso de recebimento
-
08/03/2024 00:13
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
08/03/2024 00:13
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 16:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/03/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 16:56
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2024 16:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/03/2024 16:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/03/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 11:36
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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