TJRJ - 0050100-17.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 18:01
Remessa
-
17/06/2025 00:05
Publicação
-
16/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0050100-17.2024.8.19.0000 Assunto: Contratos - Art. 784, III - Código de Processo Civil / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 25 VARA CIVEL Ação: 0308323-78.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00547164 AGTE: PLENITUDE BANK FOMENTO LTDA ADVOGADO: MARIA EDUARDA QUAGLIO ANTUNES OAB/PR-108894 ADVOGADO: FRANCISCO RODRIGO SILVA OAB/PR-059293 AGDO: ENGEMOLDE ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE PITTELLA DE SOUZA LEITE OAB/RJ-176404 ADVOGADO: GUILHERME DE CASTRO GOUVÊA OAB/RJ-128599 ADVOGADO: JOÃO FELIPPE VARELLA RIBEIRO OAB/RJ-133263 INTERESSADO: CONSÓRCIO PENNOIL-ATLANTIS ADVOGADO: ANDERSON FREITAS AZEVEDO OAB/RJ-088448 ADVOGADO: ROBERT DE SOUZA BAPTISTA OAB/RJ-141338 ADVOGADO: HENRIQUE SÉRGIO DE MEDEIROS FERREIRA OAB/RJ-151755 Relator: DES.
ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRECLUSÃO.
MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
PRETENSÃO DE REDISCUTIR O JULGADO.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
Embargos de declaração interpostos pelo agravante contra o acórdão que negou provimento a seu recurso.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Existem duas questões em discussão: (i) saber se o v. acórdão tem vício por falta de fundamentação; e (ii) saber se existe omissão no v. acórdão.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Considerando todos os conteúdos das decisões contra as quais o agravante se insurge e o que foi por ele trazido no agravo de instrumento, não há qualquer ausência de fundamentação no v. acórdão que abordou toda a matéria que era necessária para desprover o agravo de instrumento.4.
Não há omissão, inclusive quanto ao agravo interno que restou prejudicado pelo julgamento final, sendo certo que o embargante busca rediscutir a matéria que foi julgada apresentando o seu inconformismo e insatisfação com o resultado que não agrada aos seus interesses.
IV.
DISPOSITIVO5.
Recurso desprovido._________Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no AREsp nº 1.795.599/MA, Rel.
Min.
Humberto Martins, Segunda Turma, j. 24.04.2023.
STJ, AgInt no AREsp nº 2.138.439/ES, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 14.11.2022.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
13/06/2025 09:58
Documento
-
12/06/2025 18:48
Conclusão
-
12/06/2025 13:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, PRESIDENTE DA 16A.
CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 12/06/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: OBSERVAÇÃO 1 : PROCESSOS DISTRIBUÍDOS PARA DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL).
OBSERVAÇÃO 2: NÃO É SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, NÃO HÁ LINK PARA ACESSO A SESSÃO.
NÃO HÁ ACOMPANHAMENTO OU SUSTENTAÇÃO ORAL. - 004.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0050100-17.2024.8.19.0000 Assunto: Contratos - Art. 784, III - Código de Processo Civil / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 25 VARA CIVEL Ação: 0308323-78.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00547164 AGTE: PLENITUDE BANK FOMENTO LTDA ADVOGADO: MARIA EDUARDA QUAGLIO ANTUNES OAB/PR-108894 ADVOGADO: FRANCISCO RODRIGO SILVA OAB/PR-059293 AGDO: ENGEMOLDE ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE PITTELLA DE SOUZA LEITE OAB/RJ-176404 ADVOGADO: GUILHERME DE CASTRO GOUVÊA OAB/RJ-128599 ADVOGADO: JOÃO FELIPPE VARELLA RIBEIRO OAB/RJ-133263 INTERESSADO: CONSÓRCIO PENNOIL-ATLANTIS ADVOGADO: ANDERSON FREITAS AZEVEDO OAB/RJ-088448 ADVOGADO: ROBERT DE SOUZA BAPTISTA OAB/RJ-141338 ADVOGADO: HENRIQUE SÉRGIO DE MEDEIROS FERREIRA OAB/RJ-151755 Relator: DES.
ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS -
22/05/2025 17:22
Inclusão em pauta
-
21/05/2025 12:38
Pedido de inclusão
-
20/03/2025 14:03
Conclusão
-
17/03/2025 18:16
Documento
-
10/03/2025 00:05
Publicação
-
06/03/2025 10:31
Mero expediente
-
12/02/2025 14:48
Conclusão
-
04/02/2025 14:37
Documento
-
27/01/2025 00:05
Publicação
-
24/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0050100-17.2024.8.19.0000 Assunto: Contratos - Art. 784, III - Código de Processo Civil / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 25 VARA CIVEL Ação: 0308323-78.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00547164 AGTE: PLENITUDE BANK FOMENTO LTDA ADVOGADO: MARIA EDUARDA QUAGLIO ANTUNES OAB/PR-108894 ADVOGADO: FRANCISCO RODRIGO SILVA OAB/PR-059293 AGDO: ENGEMOLDE ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE PITTELLA DE SOUZA LEITE OAB/RJ-176404 ADVOGADO: GUILHERME DE CASTRO GOUVÊA OAB/RJ-128599 ADVOGADO: JOÃO FELIPPE VARELLA RIBEIRO OAB/RJ-133263 INTERESSADO: CONSÓRCIO PENNOIL-ATLANTIS ADVOGADO: ANDERSON FREITAS AZEVEDO OAB/RJ-088448 ADVOGADO: ROBERT DE SOUZA BAPTISTA OAB/RJ-141338 ADVOGADO: HENRIQUE SÉRGIO DE MEDEIROS FERREIRA OAB/RJ-151755 Relator: DES.
ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRECLUSÃO.
MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1.
Trata-se de agravo contra três pronunciamentos do juiz, um envolve o cumprimento do acórdão deste órgão fracionário, outro envolve desentranhamento de EDcl do ora agravante, e o terceiro, sobretudo, consta a aplicação de multa por litigância de má-fé contra o ora agravante, que figura como terceiro interessado na execução de título extrajudicial.2.
A preclusão na espécie, inclusive bem pontuado no último pronunciamento do juiz, é ululante tendo em vista que EDcl não conhecido não gera efeito interruptivo; afora que não cabem EDcl contra mero despacho sem cunho decisório.3.
A litigância de má-fé (CPC, Art. 80, V) também é clara, pois fora de dúvida o comportamento anormal com a consciência da falta de razão; são flagrantes as distorções perpetradas em especulações e imputações fora da realidade dos fatos.4.
RECURSO DESPROVIDO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
23/01/2025 10:05
Documento
-
22/01/2025 19:06
Conclusão
-
22/01/2025 13:01
Não-Provimento
-
11/12/2024 00:05
Publicação
-
09/12/2024 15:47
Inclusão em pauta
-
25/11/2024 11:41
Pedido de inclusão
-
25/09/2024 14:30
Conclusão
-
25/09/2024 14:28
Documento
-
18/09/2024 12:44
Documento
-
28/08/2024 12:34
Documento
-
14/08/2024 14:44
Confirmada
-
14/08/2024 13:44
Mero expediente
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06/08/2024 12:58
Conclusão
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06/08/2024 12:54
Documento
-
05/08/2024 17:58
Documento
-
02/08/2024 13:11
Documento
-
15/07/2024 10:09
Documento
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02/07/2024 14:56
Confirmada
-
02/07/2024 09:59
Decisão
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01/07/2024 00:07
Publicação
-
01/07/2024 00:00
Publicação
-
27/06/2024 13:09
Conclusão
-
27/06/2024 13:00
Distribuição
-
27/06/2024 11:21
Remessa
-
27/06/2024 11:20
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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