TJRJ - 0801400-34.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 14:47
Processo Reativado
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23/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 14:47
Processo Desarquivado
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23/07/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 14:47
Baixa Definitiva
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23/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:24
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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12/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:29
Decorrido prazo de LUIZA OLIVEIRA RODRIGUES em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/05/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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18/04/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 20:50
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 20:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2025 20:50
Juntada de Projeto de sentença
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31/03/2025 20:50
Recebidos os autos
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18/03/2025 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
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18/03/2025 13:45
Audiência Conciliação realizada para 18/03/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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18/03/2025 13:45
Juntada de Ata da Audiência
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18/03/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 20:23
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 16:30
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0801400-34.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZA OLIVEIRA RODRIGUES RÉU: CABERJ INTEGRAL SAUDE S A Cuida-se de ação na qual a Autora pretende a concessão da antecipação dos efeitos da tutela para o fornecimento de tratamento periódico de Enoxaparina 80 mg.
Do exame da petição inicial, entendo que se encontram presentes os requisitos necessários à concessão da medida, verificando-se o fumus boni iuris, pois a parte Autora demonstrou a relação jurídica de direito material, assim como sua condição de saúde e recusa na liberação pleiteada junto ao prestador do serviço.
Quanto ao periculum in mora, o quadro de saúde apresentado pela Autora demonstrado nos documentos que instruíram a petição inicial revela a urgência do procedimento e justifica do deferimento da tutela de urgência, com o fim de evitar um dano irremediável à saúde da reclamante, não se constatando a irreversibilidade na medida antecipatória, na medida em que os gastos poderão ser cobrados posteriormente na via própria caso haja revisão.
Diante do exposto, concedo a antecipação dos efeitos da tutela, determinando que a parte Ré forneça o tratamento periódico com o medicamento Enoxaparina (Clexane) 80mg, por via subcutânea de 12/12h, conforme prescrito pelo médico responsável no id. 167087254 e 167087256, durante o período ali indicado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada inicialmente a incidência a 10 (dez) dias, quando será reapreciada a efetividade, com possibilidade de majoração.
A parte Ré deverá indicar nos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, local situado nesta Comarca no qual a Autora poderá proceder à retirada periódica do medicamento (mensal).
Intime-se de todo o ora decidido por OJA. 3 NITERÓI, 22 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE CHINI NETO Juiz Titular -
22/01/2025 11:43
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:25
Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2025 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 16:56
Conclusos para decisão
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21/01/2025 16:56
Audiência Conciliação designada para 18/03/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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21/01/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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