TJRJ - 0811252-98.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 14:27
Baixa Definitiva
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08/04/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:13
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 00:20
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 17:00
Juntada de Certidão
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12/12/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de ANDREIA DA SILVA FARLOFE em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:46
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0811252-98.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREIA DA SILVA FARLOFE RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., OLIST SERVICOS DIGITAIS LTDA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes em Audiência realizada no dia 18/11/2024, ID.156743275 e, consequentemente, julgo extinto o processo com apreciação de mérito na forma do art. 487, III, "b", do CPC.
Sem custas nem honorários, na forma da Lei 9.099/95.
Com a juntada do comprovante de depósito diretamente na conta da patrona da parte autora, intime-se para dizer se o acordo foi devidamente cumprido, valendo o silêncio como anuência.
Após, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
BELFORD ROXO, 18 de novembro de 2024.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
18/11/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:07
Homologada a Transação
-
18/11/2024 17:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/11/2024 11:34
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 11:34
Audiência Conciliação realizada para 18/11/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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18/11/2024 11:34
Juntada de Ata da Audiência
-
18/11/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 15:36
Juntada de aviso de recebimento
-
18/10/2024 01:13
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:12
Decorrido prazo de VICTORIA SILVA MADEIRA DOS SANTOS em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:12
Decorrido prazo de INGRID DE SOUZA RAPOSO SILVA em 17/10/2024 23:59.
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30/09/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 16:42
Audiência Conciliação designada para 18/11/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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23/09/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 00:48
Decorrido prazo de INGRID DE SOUZA RAPOSO SILVA em 19/09/2024 23:59.
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18/09/2024 14:06
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 11:01
Audiência Conciliação cancelada para 04/09/2024 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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25/08/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 15:21
Juntada de aviso de recebimento
-
22/08/2024 01:22
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 19/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 01:22
Decorrido prazo de INGRID DE SOUZA RAPOSO SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 01:22
Decorrido prazo de VICTORIA SILVA MADEIRA DOS SANTOS em 19/08/2024 23:59.
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01/08/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 15:02
Audiência Conciliação designada para 04/09/2024 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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31/07/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/07/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 19:25
Declarada incompetência
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17/07/2024 10:17
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 14:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
02/07/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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