TJRJ - 0818851-85.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 15:04
Baixa Definitiva
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16/12/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 15:04
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 16:12
Conclusos para despacho
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de EDUARDO MELLO DE CARVALHO JUNIOR em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 11:25
Juntada de aviso de recebimento
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0818851-85.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO MELLO DE CARVALHO JUNIOR RÉU: COLD SUMMER REFRIGERACAO LTDA - ME 1 - Diante da ausência da parte autora, devidamente intimada para a audiência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei 9.099/95.
Revogo os efeitos de tutela eventualmente concedida. 2 - Custas pela parte autora, sendo desnecessária a intimação desta, nos moldes do Enunciado 5.1.5 do Aviso TJ nº 23/2008.
Deve-se ressaltar que a condenação ao pagamento das custas processuais constitui penalidade e não guarda correlação com a hipossuficiência econômica/financeira, conforme entendimento consolidado, nos termos do Enunciado nº 11.8.4 da Consolidação dos Enunciados Cíveis, Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023. 3 - Certificado o trânsito em julgado, intime-se pessoalmente a parte autora para comprovar o recolhimento das custas no prazo de 10 dias (Lei estadual 1.010, art. 16), observado, se necessário, o § 2º do artigo 19 da Lei 9.099/95.
Esgotado o prazo assinado sem comprovação do recolhimento, expeça-se certidão ao FETJ. 4 - Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
13/11/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:46
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/11/2024 11:52
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 11:52
Audiência Conciliação não-realizada para 13/11/2024 11:35 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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13/11/2024 11:52
Juntada de Ata da Audiência
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03/10/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2024 00:21
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 19:47
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 19:39
Audiência Conciliação designada para 13/11/2024 11:35 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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27/09/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 20:27
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 00:35
Decorrido prazo de COLD SUMMER REFRIGERACAO LTDA - ME em 10/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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08/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 13:07
Audiência Conciliação cancelada para 26/08/2024 11:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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21/08/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 10:18
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 17:17
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2024 12:52
Expedição de Mandado.
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21/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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21/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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20/07/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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20/07/2024 10:07
Audiência Conciliação designada para 26/08/2024 11:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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18/07/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 10:56
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 10:56
Audiência Conciliação não-realizada para 27/06/2024 10:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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27/06/2024 10:56
Juntada de Ata da Audiência
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27/05/2024 16:09
Juntada de Petição de outros documentos
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27/05/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 15:47
Audiência Conciliação designada para 27/06/2024 10:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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27/05/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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