TJRJ - 0813057-86.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 15:02
Juntada de Petição de certidão de débito
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30/04/2025 18:41
Juntada de Certidão
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10/03/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 00:38
Decorrido prazo de ANNA PAULA MACEDO SOUZA em 17/02/2025 23:59.
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30/01/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:23
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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18/12/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de GESSI SOARES CARNEIRO em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0813057-86.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GESSI SOARES CARNEIRO RÉU: BANCO PAN S.A Trata-se de ação pelo rito sumariíssimo da Lei n° 9.099/95, em que a parte Autora, embora regularmente intimada, não compareceu à audiência e não comprovou a impossibilidade de comparecimento ao ato, até a abertura da audiência.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, inciso I da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, inciso IV da Lei nº 13.105/2015.
Condeno a parte Autora ao pagamento das custas processuais, consoante interpretação a contrário senso do §2º do art. 51 da Lei n° 9.099/95.
P.
R.
Dispensada a intimação das partes, na forma do Enunciado nº 5.1.5 do Aviso Conjunto TJ / Cojes nº 17/2023.
Eventuais pedidos de isenção ao pagamento das custas, consoante o parágrafo segundo do art. 51 da Lei nº 9.099/95 e/ou concessão do benefício da gratuidade de justiça deverão ser formulados com os documentos pertinentes as afirmações.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte Autora para o recolhimento das custas, no prazo de cinco dias (art. 1º do Ato Executivo Conjunto nº 02/2000).
Retornado o A.R. com a informação "ausente", expeça-se mandado de intimação.
Com as demais informações, observando-se o disposto no parágrafo segundo do art. 19 da Lei nº 9.099/95 e certificada a inércia da parte Autora, expeça-se a comunicação eletrônica ao Fundo Especial do TJRJ.
Por fim, anote-se no sistema a observação quanto à condenação da parte Autora ao pagamento das custas, para verificação da condição de procedibilidade (art. 92 do CPC).
Após dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
BELFORD ROXO, 18 de novembro de 2024.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
18/11/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:07
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
18/11/2024 11:22
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 11:22
Audiência Conciliação realizada para 18/11/2024 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
18/11/2024 11:22
Juntada de Ata da Audiência
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13/11/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 14:39
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ANNA PAULA MACEDO SOUZA em 24/10/2024 23:59.
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30/09/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 16:24
Audiência Conciliação designada para 18/11/2024 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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13/09/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 00:20
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de GESSI SOARES CARNEIRO em 09/09/2024 23:59.
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04/09/2024 16:46
Juntada de aviso de recebimento
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02/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 16:34
Audiência Conciliação não-realizada para 29/08/2024 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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29/08/2024 16:34
Juntada de Ata da Audiência
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29/08/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 11:29
Cancelada a movimentação processual
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27/08/2024 00:42
Decorrido prazo de GESSI SOARES CARNEIRO em 26/08/2024 23:59.
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31/07/2024 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 20:16
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 11:25
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 11:24
Juntada de petição
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26/07/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 15:24
Audiência Conciliação designada para 29/08/2024 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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26/07/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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