TJRJ - 0804829-59.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 16:20
Baixa Definitiva
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04/02/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 2ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo , s/n, 2º andar, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 SENTENÇA Processo: 0804829-59.2023.8.19.0008 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INVESTIGADO: ALCIR CHAGAS DE OLIVEIRA, BRENO LUCAS SOARES SANTOS, CARLOS EDUARDO POMPEU COSTA, CARLOS VITOR MARTINS DA SILVA, DARLISSON DOS SANTOS MORAES, FABRICIO SOUZA DOS SANTOS, FLÁVIO SOARES LAMIN, GEONARIO FERNANDES PEREIRA MORENO, JOBSON DA SILVA SANTOS, LAZARO DA SILVA ALVES, LEANDRO SANTOS SABINO, MARCOS VINICIUS COELHO DA SILVA ROCHA, MARLON GOMES MELLO, MAYCON ROSA DA SILVA, SAMUEL DA SILVA CAPAZ, SANDRO DA SILVA, VANDERLAN RAMOS DA SILVA O Ministério Público promoveu a extinção do feito, em razão da ausência de justa causa para a deflagração da ação penal.
Informa, ainda,que a investigação segue em andamento por meio do inquérito policial nº 054- 15243/2022 que tramita no sistema Integra Policial(id 165602143).
Isto posto, ACOLHO as razões do Ministério Público e HOMOLOGO o arquivamento do presente feito, com fulcro no artigo 395, III, contrariosensu, e no artigo 28, ambos do Código de Processo Penal, ressalvada a produção de novas provas a justificar o prosseguimento das investigações, nos termos do artigo 18 do CPP e da Súmula nº 524 do STF.
Com fito de que o presente não conste no acervo da serventia como processo pendente de julgamento, e por consectário, futuramente, passe a constar das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, declaro por sentença findo o presente procedimento, na forma do que dispõe o art. 485, IV do CPC/15 por analogia.
Sem custas, face a natureza da presente decisão.
Promova a Serventia as diligências e comunicações necessárias.
Certifique-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
BELFORD ROXO, 21 de janeiro de 2025.
NANDO MACHADO MONTEIRO DOS SANTOS Juiz Titular -
22/01/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/01/2025 14:20
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 15:59
Juntada de Petição de ciência
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10/10/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 00:35
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 18:42
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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26/09/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 14:43
Juntada de petição
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21/08/2024 14:41
Juntada de petição
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09/07/2024 12:29
Juntada de petição
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24/05/2024 12:56
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 13:04
Conclusos ao Juiz
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18/05/2024 20:50
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 18:04
Expedição de Ofício.
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16/04/2024 12:32
Juntada de petição
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27/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
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20/03/2024 14:57
Juntada de petição
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20/03/2024 14:50
Juntada de petição
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15/03/2024 13:34
Expedição de Ofício.
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14/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2024 12:53
Conclusos ao Juiz
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07/10/2023 15:53
Juntada de petição
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27/09/2023 16:44
Juntada de petição
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13/09/2023 16:17
Expedição de Ofício.
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04/09/2023 00:05
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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03/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 22:52
Conclusos ao Juiz
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05/06/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 05:41
Conclusos ao Juiz
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27/03/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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