TJRJ - 0802370-32.2024.8.19.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 12:03
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 12:02
Documento
-
24/06/2025 14:52
Documento
-
24/06/2025 14:51
Documento
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14/05/2025 10:41
Confirmada
-
14/05/2025 00:05
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0802370-32.2024.8.19.0014 Assunto: Anulação e Correção de Provas / Questões / Concurso Público / Edital / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 1 VARA CIVEL Ação: 0802370-32.2024.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00186054 APELANTE: IGOR SERPA DE AZEVEDO ADVOGADO: ANA LAURA DE SOUZA MIRANDA OAB/MG-195687 APELADO: INSTITUTO CONSULPLAN ADVOGADO: NILO SERGIO AMARO FILHO OAB/MG-135819 APELADO: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES Relator: DES.
ANDRE GUSTAVO CORREA DE ANDRADE Ementa: Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
CONCURSO PÚBLICO.
PRETENSÃO AUTORAL DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES PARA PROSSEGUIR NAS DEMAIS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE GUARDA MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊMCIA.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME1.
Apelação cível interposta contra a sentença de improcedência dos pedidos autorais.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
O recorrente alega que a prova possui questões que violam frontalmente o edital seja por teratologia em sua formulação (não apresentando resposta) ou por ilegalidade.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Critérios adotados pela banca examinadora de um concurso público que não podem ser revistos pelo poder judiciário.
Tema nº 485 do STF. 4.
Possibilidade de análise pelo judiciário de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame de forma excepcional. 5.
Questões impugnadas pelo apelante que não se encontram em descompasso com o conteúdo programático.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
Recurso desprovido.Dispositivos relevantes citados: CRFB, art. 93, IX.Jurisprudência relevante citada: STF, tema 485, TJRJ, 0801378-73.2024.8.19.0078 - APELAÇÃO Des(a).
LIDIA MARIA SODRE DE MORAES; 0801536-24.2022.8.19.0006 - APELAÇÃO Des(a).
EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS, 0090499-56.2022.8.19.0001 - APELAÇÃO Des(a).
CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. -
12/05/2025 12:10
Documento
-
09/05/2025 18:06
Conclusão
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08/05/2025 00:00
Não-Provimento
-
28/04/2025 10:45
Confirmada
-
25/04/2025 00:05
Publicação
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16/04/2025 18:36
Inclusão em pauta
-
15/04/2025 15:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/03/2025 00:05
Publicação
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17/03/2025 11:17
Conclusão
-
17/03/2025 11:10
Distribuição
-
16/03/2025 09:18
Remessa
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16/03/2025 09:17
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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