TJRJ - 0806483-03.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 14:34
Expedição de Mandado.
-
13/07/2025 00:28
Decorrido prazo de ALESSANDRO ALVES DE SOUZA em 10/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
29/06/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 19:44
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 16:39
Juntada de Petição de citação
-
17/06/2025 10:59
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 12:34
Juntada de Petição de citação
-
19/03/2025 12:25
Juntada de Petição de citação
-
19/03/2025 12:22
Juntada de Petição de citação
-
12/03/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 01:08
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 19:18
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 15:32
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/02/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:05
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 12:15
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 18:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/02/2025 18:29
em cooperação judiciária
-
03/02/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 19:51
Outras Decisões
-
31/01/2025 19:51
em cooperação judiciária
-
24/01/2025 14:12
Expedição de Informações.
-
24/01/2025 14:11
Expedição de Informações.
-
24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0806483-03.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO CESAR RIBEIRO DA SILVA, GUSTAVO MOURA GONCALVES RÉU: ALESSANDRO ALVES DE SOUZA, ROSANGELA BARBOSA DA SILVA SOUZA, J.
BELARMINO DOS SANTOS- COMPRA E VENDA DE IMOVEIS Diante do bloqueio parcial obtido pelo convênio SISBAJUD, conforme telas anexas, esclareça o exequente, em cinco dias, se e como pretende prosseguir com a execução (juntando planilha atualizada do valor pendente de satisfação), indicando outros bens em complemento à constrição ou se renuncia ao excedente de seu crédito para prosseguimento da execução no valor bloqueado, valendo o silêncio como tal.
Lavre-se termo.
Intime-se o devedor sobre o valor penhorado.
Transcorrido o prazo sem impugnação, expeça-se ordem de transferência bancária para conta indicada pelo credor ou, na hipótese de inércia, mandado de pagamento.
Não há qualquer veículo em nome do devedor registrado no RENAJUD, nos termos apenso; Diga a parte credora se e como pretende prosseguir com a execução, valendo o silêncio como permissivo para extinção do feito e extração de certidão de crédito.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 8 de janeiro de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
22/01/2025 17:29
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2025 16:32
Outras Decisões
-
18/01/2025 16:32
em cooperação judiciária
-
08/01/2025 17:00
Expedição de Informações.
-
08/01/2025 17:00
Expedição de Informações.
-
08/01/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 16:10
Cancelada a movimentação processual
-
08/01/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 11:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIANO CESAR RIBEIRO DA SILVA - CPF: *75.***.*55-30 (AUTOR).
-
18/12/2024 12:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2024 12:10
em cooperação judiciária
-
12/12/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 13:18
Distribuído por sorteio
-
12/12/2024 13:16
Juntada de Petição de outros anexos
-
12/12/2024 13:16
Juntada de Petição de outros anexos
-
12/12/2024 13:16
Juntada de Petição de outros anexos
-
12/12/2024 13:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/12/2024 13:15
Juntada de Petição de outros anexos
-
12/12/2024 13:14
Juntada de Petição de outros anexos
-
12/12/2024 13:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/12/2024 13:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/12/2024 13:13
Juntada de Petição de outros anexos
-
12/12/2024 13:13
Juntada de Petição de outros anexos
-
12/12/2024 13:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/12/2024 13:12
Juntada de Petição de outros anexos
-
12/12/2024 13:12
Juntada de Petição de outros anexos
-
12/12/2024 13:11
Juntada de Petição de outros anexos
-
12/12/2024 13:11
Juntada de Petição de outros anexos
-
12/12/2024 13:11
Juntada de Petição de outros anexos
-
12/12/2024 13:10
Juntada de Petição de outros anexos
-
12/12/2024 13:10
Juntada de Petição de outros anexos
-
12/12/2024 13:09
Juntada de Petição de outros anexos
-
12/12/2024 13:09
Juntada de Petição de outros anexos
-
12/12/2024 13:09
Juntada de Petição de outros anexos
-
12/12/2024 13:08
Juntada de Petição de outros anexos
-
12/12/2024 13:08
Juntada de Petição de outros anexos
-
12/12/2024 13:07
Juntada de Petição de outros anexos
-
12/12/2024 13:07
Juntada de Petição de outros anexos
-
12/12/2024 13:07
Juntada de Petição de outros anexos
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12/12/2024 13:06
Juntada de Petição de outros anexos
-
12/12/2024 13:06
Juntada de Petição de outros anexos
-
12/12/2024 13:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/12/2024 13:05
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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