TJRJ - 0806584-34.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 10:11
Baixa Definitiva
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15/07/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 12:24
Outras Decisões
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11/06/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 10:40
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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03/06/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 13:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 12:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de RICARDO CARDOSO VARDIERO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 07/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0806584-34.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO CARDOSO VARDIERO RÉU: DEUTSCHE LUFTHANSA AG, LATAM AIRLINES GROUP S/A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
10/04/2025 22:31
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 22:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/04/2025 07:32
Conclusos para julgamento
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06/04/2025 14:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/04/2025 14:58
Juntada de Projeto de sentença
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06/04/2025 14:58
Recebidos os autos
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26/02/2025 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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26/02/2025 12:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/02/2025 12:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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26/02/2025 12:27
Juntada de Ata da Audiência
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25/02/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 11:19
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 17:42
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/02/2025 12:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. -
22/01/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 15:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/02/2025 12:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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17/01/2025 15:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 30/01/2025 10:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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17/01/2025 15:46
Conclusos para despacho
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14/11/2024 21:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 08:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/01/2025 10:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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22/10/2024 12:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 18/12/2024 10:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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21/10/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 16:02
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 10:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2024 10:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2024 10:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/12/2024 10:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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18/10/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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