TJRJ - 0817803-73.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 17:51
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 17:51
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
30/07/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 01:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 01:57
Decorrido prazo de ALAN SANDER FRANCA DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:57
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 25/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0817803-73.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALAN SANDER FRANCA DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Vistos etc.
Considerando a quitação conferida no id. 206272412, declara-se cumprida a obrigação imposta na sentença, motivo pelo qual JULGA-SE EXTINTO este processo, nos termos do disposto no artigo 526, §3º c/c 513 c/c art. 924, II c/c 925, todos do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
09/07/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Ato Ordinatório Processo: 0817803-73.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALAN SANDER FRANCA DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 7 de junho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
07/06/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 10:41
Recebidos os autos
-
07/06/2025 10:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/04/2025 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
14/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0817803-73.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALAN SANDER FRANCA DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Vistos etc.
Recebe-se o recurso no efeito devolutivo.
Considerando que já há contrarrazões, à Turma Recursal.
RIO DE JANEIRO, 1 de abril de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
10/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:39
Outras Decisões
-
01/04/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 09:38
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 25/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 10/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
07/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 18:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/02/2025 00:25
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 10:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0817803-73.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALAN SANDER FRANCA DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Vistos etc.
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, e acolho-os em parte para suprir a omissão quanto à apreciação do pedido de declaração de inexigibilidade do débito, conforme requerido na petição inicial.
Desse modo, deve o dispositivo da sentença passar a constar da seguinte forma: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, na forma do art. 487, I do CPC para declarar a inexigibilidade do débito e para condenar a ré a restituir para a parte autora o valor de R$4.583,92 (quatro mil, quinhentos e oitenta e três reais e noventa e dois centavos), corrigidos desde o desembolso e com juros de mora a partir da citação e JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, na forma do art. 487, I do CPC.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de janeiro de 2025.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
22/01/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 09:57
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
08/01/2025 15:42
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:54
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:54
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
04/12/2024 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
04/12/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 00:10
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 18:18
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 04:49
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
25/09/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 18:59
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 00:40
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 17/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 00:19
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 13:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2024 13:33
Julgado procedente em parte do pedido
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30/08/2024 13:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/08/2024 00:54
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 00:54
Juntada de Projeto de sentença
-
30/08/2024 00:54
Recebidos os autos
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01/08/2024 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRENDA WANDA MACHADO DA SILVA
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01/08/2024 11:38
Audiência Conciliação realizada para 01/08/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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01/08/2024 11:38
Juntada de Ata da Audiência
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31/07/2024 22:25
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 12:58
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 12:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2024 21:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2024 21:39
Conclusos ao Juiz
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22/05/2024 21:39
Audiência Conciliação designada para 01/08/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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22/05/2024 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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