TJRJ - 0817803-73.2024.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 10:22
Baixa Definitiva
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16/05/2025 00:05
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0817803-73.2024.8.19.0209 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL II JUI ESP CIV Ação: 0817803-73.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2024.00168356 RECTE: ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 RECORRIDO: ALAN SANDER FRANCA DA SILVA ADVOGADO: ESTER DE ASSIS D''AVILA OAB/MG-201575 Relator: RICARDO PINHEIRO MACHADO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
13/05/2025 10:00
Não-Provimento
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06/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 11:19
Inclusão em pauta
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24/04/2025 13:05
Conclusão
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24/04/2025 13:02
Redistribuição
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24/04/2025 12:46
Remessa
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24/04/2025 12:31
Documento
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15/04/2025 12:56
Remessa
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15/04/2025 12:55
Recebimento
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10/12/2024 00:05
Publicação
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06/12/2024 11:47
Mero expediente
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05/12/2024 09:41
Conclusão
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05/12/2024 09:38
Distribuição
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05/12/2024 09:37
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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