TJRJ - 0820818-71.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 13:53
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:16
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO DA SILVA JUNIOR em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 01:41
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
26/06/2025 21:36
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0820818-71.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE ANTONIO DA SILVA JUNIOR RÉU: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS Considerando que a obrigação determinada por sentença se encontra satisfeita, conforme depósito de ID. 202686264, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC.
Sem custas nem honorários, nos termos da Lei 9.099/95.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono se poderes lhe forem conferidos, com as cautelas de praxe.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BELFORD ROXO, 23 de junho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
23/06/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 19:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO DA SILVA JUNIOR em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS em 26/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/04/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 01:24
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO DA SILVA JUNIOR em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS em 19/03/2025 23:59.
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05/03/2025 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2025 00:30
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/02/2025 12:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/02/2025 14:33
Conclusos para julgamento
-
23/02/2025 13:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/02/2025 13:37
Juntada de Projeto de sentença
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23/02/2025 13:37
Recebidos os autos
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14/02/2025 12:50
Juntada de carta
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11/02/2025 19:40
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONISY VILELA GRANGEIA
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17/12/2024 16:11
Audiência Conciliação realizada para 17/12/2024 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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17/12/2024 16:11
Juntada de Ata da Audiência
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17/12/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO DA SILVA JUNIOR em 05/12/2024 23:59.
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22/11/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:07
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0820818-71.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE ANTONIO DA SILVA JUNIOR RÉU: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS I.
Intime-se a parte autora para comprovar a residência, no endereço indicado na inicial, mediante documento em seu nome e emitido, preferencialmente, por concessionária de serviço público com data de expedição queNÃO SEJA SUPERIOR A TRÊS MESES.Prazo de dez dias, sob pena de extinção, com fulcro nos Art. 319 e 320 do CPC c/c 485, I do CPC.
Autorizo desde já a juntada de um comprovante de residência emitida em nome de terceiros, acompanhada da declaração e a informação do grau de parentesco entre eles.
II.
Intime-se a parte autora para acostar aos autos procuração atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito, com fulcro nos arts. 51, caput da lei 9099/95 c/c o artigo 105 e 485, IV do CPC. (Enunc. 3.1.3 alterado pelo Aviso TJ/Cojes25/2024).
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem.
BELFORD ROXO, 18 de novembro de 2024.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
18/11/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 20:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/11/2024 20:38
Audiência Conciliação designada para 17/12/2024 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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14/11/2024 20:38
Distribuído por sorteio
-
14/11/2024 20:37
Juntada de Petição de outros anexos
-
14/11/2024 20:37
Juntada de Petição de outros anexos
-
14/11/2024 20:37
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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