TJRJ - 0969200-27.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 16 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 18:01
Juntada de Certidão - alteração do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/06/2025
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03/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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02/06/2025 01:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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01/06/2025 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2025 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:47
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 16:38
Juntada de Certidão
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21/05/2025 12:13
Registro - Retificado o Tipo de Petição - do evento 26 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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21/05/2025 12:13
Registro - Retificado o Tipo de Petição - do evento 29 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
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12/05/2025 16:37
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
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12/05/2025 16:36
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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22/03/2025 05:08
Recebidos os autos em razão de migração de outro sistema processual para o eproc
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14/03/2025 00:35
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/03/2025 23:59.
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14/02/2025 00:56
Decorrido prazo - Decorrido prazo de VANESSA FABIANE DE LEMOS ANDRADE SILVA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:56
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ELAINE DA SILVA PEREIRA em 13/02/2025 23:59.
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29/01/2025 10:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:18
Publicação - Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 14:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 01:16
Publicação - Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 00:55
Publicação - Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 16ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0969200-27.2024.8.19.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: VANESSA FABIANE DE LEMOS ANDRADE SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VANESSA FABIANE DE LEMOS ANDRADE SILVA RÉU: PROCURADORIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ante os comprovantes de rendimentos apresentados, Defiro JGà demandante.
Passo à análise do pedido de tutela antecipada.
A parte autora pretende aconcessão de deferimento da ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA para fins de que seja determinada a imediata implementação do piso salarial Nacional em favor da autora; a fim de compelir o réu a implementar o piso salarial nacional do magistério, com os reflexos advindos do plano de carreira previstos na Lei estadual 5.539/09, observando- se o interstício de 12% entre as referências sobre o vencimento-base, de acordo com o art. 3º, obedecida a proporcionalidade de carga horária, no importe de R$ 5.085,69 (cinco mil, oitenta e cinco reais e sessenta e nove centavos) para os vencimentos, nos termos fundamentados acima, conforme o índice de reajuste para o Piso Nacional do Magistério de 3,6%, definido para o ano de 2024, a serem pagos a partir de janeiro do corrente, conforme o admitem o Tema n. 45 do STF e a ADI 4.296; Fundamenta o seu pleito de decisão liminar, nos termos do art. 300 do CPC, afirmando se encontrarem presentes todos os requisitos para a sua concessão, quais sejam: elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Todavia, restaevidente que, dado o caráter alimentar da verba pretendida, em caso de eventual improcedência do pedido, ficará o réu impossibilitado de requerer a repetição das verbas pagas a este título.
Dessa forma, com fulcro no que estabelece o art. 300, § 3º do CPC, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA requerida.
Cite-se e intime-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
MARCIA CRISTINA CARDOSO DE BARROS Juiz Titular -
22/01/2025 13:41
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 07:58
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 07:58
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:18
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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21/01/2025 14:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2025 14:18
Concedida a gratuidade da justiça - Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VANESSA FABIANE DE LEMOS ANDRADE SILVA registrado(a) civilmente como VANESSA FABIANE DE LEMOS ANDRADE SILVA - CPF: *83.***.*44-79 (AUTOR).
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21/01/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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21/01/2025 12:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 04:09
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 04:09
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:03
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 13:34
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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18/12/2024 12:50
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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17/12/2024 22:20
Distribuído por sorteio
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17/12/2024 22:20
Juntado(a) - Petição Inicial
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17/12/2024 22:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 22:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 22:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 22:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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