TJRJ - 0845424-84.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 11:32
Baixa Definitiva
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10/02/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de SABINE GONCALVES DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:25
Ato ordinatório praticado
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09/02/2025 02:25
Transitado em Julgado em 09/02/2025
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09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A em 07/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0845424-84.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SABINE GONCALVES DA SILVA RÉU: MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A Considerando a vontade das partes manifestada através do acordo de indexador nº. , HOMOLOGO-O, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Advirto as partes que em caso de não cumprimento do pacto deverão ser aplicadas as regras postas nos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil, eis que se tornou título executivo judicial.
Sem custas, nem honorários.
Sentença registrada digitalmente.
Intimem-se.
Retire-se o feito de pauta.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 20 de janeiro de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
21/01/2025 12:23
Audiência Conciliação cancelada para 22/01/2025 15:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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21/01/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:00
Homologada a Transação
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17/01/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 14:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de SABINE GONCALVES DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de PETERSON SILVA DE OLIVEIRA em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:13
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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02/12/2024 11:13
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 15:43
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 15:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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28/11/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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