TJRJ - 0846247-19.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca , S/N, 3º ANDAR, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0846247-19.2024.8.19.0209 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: NAYLEE DE OLIVEIRA ARNOLD REQUERIDO: ROBERT ARNOLD Trata-se de cumprimento de testamentode ROBERT ARNOLD proposta por NAYLEE DE OLIVEIRA ARNOLD, distribuída, por sorteio, em 08/12/2024, para a 2ª Vara de Família da Barra da Tijuca.
Em Id. 166481659, os autos foram declinados em favor da 3ª Vara de Família, considerando a existência de processo de inventário de nº 0846272-32.2024.8.19.0209em trâmite perante este Juízo, distribuído em 09/12/2024.
Ocorre que, conforme se verifica da análise dos autos, o processo de inventário foi distribuído posteriormente, conforme certidão de Id. 179007485, não cabendo, portanto, a reunião destes processos neste Juízo, o que fere o princípio do juiz natural.
Ante todo o exposto, devolvam-se os presentes autos ao Douto Juízo da 2ª Vara de Família da Barra da Tijuca.
Dê-se baixa e remetam-se os autos com as homenagens de estilo, procedendo-se às anotações de praxe.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI Juiz Substituto -
26/03/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:03
Declarada incompetência
-
18/03/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 17:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/03/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0846247-19.2024.8.19.0209 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: NAYLEE DE OLIVEIRA ARNOLD REQUERIDO: ROBERT ARNOLD Considerando que o inventário está tramitando junto à 3ª Vara de Família dessa Regional, declino da competência em favor da referida vara.
Dê-se baixa e remetam-se os autos ao distribuidor.
RIO DE JANEIRO, 17 de janeiro de 2025.
FABIO MARQUES BRANDAO Juiz Titular -
21/01/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 12:23
Declarada incompetência
-
16/01/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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