TJRJ - 0804793-20.2023.8.19.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 19ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:49
Baixa Definitiva
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11/07/2025 16:48
Documento
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10/06/2025 00:05
Publicação
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09/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0804793-20.2023.8.19.0007 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA MANSA 3 VARA CIVEL Ação: 0804793-20.2023.8.19.0007 Protocolo: 3204/2025.00400255 APELANTE: MONIQUE BASTOS DA SILVA DE MORAES SOUZA ADVOGADO: DOUGLAS MAIA CARVALHO OAB/RJ-110656 APELADO: NU PAGAMENTOS S/A - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO ADVOGADO: FABIO RIVELLI OAB/RJ-168434 Relator: DES.
LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO Ementa: Apelação Cível.
Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais.
Transferência bancária realizada via PIX não reconhecida pela Autora.
Sentença de improcedência.
Reforma.
Verossimilhança quanto aos fatos constitutivos do direito alegado.
Protocolos junto à instituição financeira que comprovam as reiteradas tentativas da Autora em solucionar o problema administrativamente.
Responsabilidade objetiva do prestador de serviços.
Falta de cautela.
Risco do empreendimento.
Fortuito interno.
Súmula n° 479 do STJ e Súmula n° 94 deste Tribunal de Justiça.
Obrigação de indenizar.
Danos morais in re ipsa.
Valor indenizatório fixado em R$3.000,00.
Súmula nº 343 deste Tribunal de Justiça.
Restituição da quantia indevidamente descontada.
Provimento do recurso.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/06/2025 21:43
Documento
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05/06/2025 18:16
Conclusão
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05/06/2025 10:00
Provimento
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28/05/2025 00:05
Publicação
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27/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO, PRESIDENTE DA DÉCIMA NONA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, NO DIA 05/06/2025 A PARTIR DAS 10:00 HORAS, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, NOS TERMOS DA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA 01/2025 DESTE ÓRGÃO E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OS PROCESSO ABAIXO RELACIONADOS: - 085.
APELAÇÃO 0804793-20.2023.8.19.0007 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA MANSA 3 VARA CIVEL Ação: 0804793-20.2023.8.19.0007 Protocolo: 3204/2025.00400255 APELANTE: MONIQUE BASTOS DA SILVA DE MORAES SOUZA ADVOGADO: DOUGLAS MAIA CARVALHO OAB/RJ-110656 APELADO: NU PAGAMENTOS S/A - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO ADVOGADO: FABIO RIVELLI OAB/RJ-168434 Relator: DES.
LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO -
26/05/2025 08:55
Inclusão em pauta
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22/05/2025 00:05
Publicação
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 79ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 19/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0804793-20.2023.8.19.0007 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA MANSA 3 VARA CIVEL Ação: 0804793-20.2023.8.19.0007 Protocolo: 3204/2025.00400255 APELANTE: MONIQUE BASTOS DA SILVA DE MORAES SOUZA ADVOGADO: DOUGLAS MAIA CARVALHO OAB/RJ-110656 APELADO: NU PAGAMENTOS S/A - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO ADVOGADO: FABIO RIVELLI OAB/RJ-168434 Relator: DES.
LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO -
19/05/2025 19:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/05/2025 11:11
Conclusão
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19/05/2025 11:00
Distribuição
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19/05/2025 10:16
Remessa
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19/05/2025 10:15
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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