TJRJ - 0015650-53.2021.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 11:39
Definitivo
-
24/09/2025 11:36
Expedição de documento
-
24/09/2025 11:32
Documento
-
27/08/2025 00:05
Publicação
-
26/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0015650-53.2021.8.19.0000 Assunto: Complementação de Aposentadoria / Previdência privada / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 51 VARA CIVEL Ação: 0391690-10.2015.8.19.0001 Protocolo: 3204/2021.00142503 AGTE: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL ADVOGADO: FERNANDA ROSA SILVA MILWARD CARNEIRO OAB/RJ-150685 AGDO: JOSE MARTINS CARDOSO ADVOGADO: JOSE CARLOS DE ALMEIDA OAB/DF-012409 Relator: DES.
MARCELO LIMA BUHATEM Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO ¿ RECURSO SUBMETIDO AO REGIME DO ATUAL CPC ¿ § 1º DO ART. 1024, DA LEI 13.105/2015 ¿MÉRITO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO¿ ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO, ALÉM DO CUMPRIMENTO DO PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO ¿ TESES INSUBSISTENTES PARA O FIM DE FUSTIGAR O ACERTO DO DECIDIDO NA DECISÃO RECORRIDA ¿ EMBARGANTE QUE SE INSURGE CONTRA A FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO ¿ DECISUM QUE ANALISOU CORRETAMENTE AS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022 DO CPC ¿ DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS,0 NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO E.DES.
RELATOR. -
25/08/2025 12:40
Documento
-
22/08/2025 12:11
Conclusão
-
15/07/2025 12:00
Não-Provimento
-
27/06/2025 00:05
Publicação
-
25/06/2025 16:36
Inclusão em pauta
-
07/04/2025 17:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/04/2025 15:24
Conclusão
-
28/03/2025 00:05
Publicação
-
26/03/2025 16:56
Mero expediente
-
26/03/2025 16:29
Conclusão
-
26/03/2025 16:28
Documento
-
19/02/2025 00:05
Publicação
-
17/02/2025 11:38
Documento
-
13/02/2025 12:57
Conclusão
-
04/02/2025 12:00
Provimento
-
21/01/2025 00:05
Publicação
-
17/01/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- ADITAMENTO EDITAL-PAUTA ------------------------- FACO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
PRESIDENTE DA(O) DA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, O PRESENTE ADITAMENTO À PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL DO PROXIMO DIA 04/02/2025, terça-feira , A PARTIR DE 12:00, NA QUAL TAMBÉM SERÃO JULGADOS OS SEGUINTES PROCESSOS: 003.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0015650-53.2021.8.19.0000 Assunto: Complementação de Aposentadoria / Previdência privada / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 51 VARA CIVEL Ação: 0391690-10.2015.8.19.0001 Protocolo: 3204/2021.00142503 AGTE: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL ADVOGADO: FERNANDA ROSA SILVA MILWARD CARNEIRO OAB/RJ-150685 AGDO: JOSE MARTINS CARDOSO ADVOGADO: JOSE CARLOS DE ALMEIDA OAB/DF-012409 Relator: DES.
MARCELO LIMA BUHATEM -
15/01/2025 12:13
Inclusão em pauta
-
25/12/2024 09:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
16/12/2024 18:00
Conclusão
-
09/12/2024 00:06
Publicação
-
09/12/2024 00:05
Publicação
-
05/12/2024 11:35
Mero expediente
-
04/12/2024 11:07
Conclusão
-
04/12/2024 11:00
Redistribuição
-
03/12/2024 22:03
Remessa
-
02/12/2024 17:05
Remessa
-
02/12/2024 17:04
Documento
-
02/12/2024 13:26
Remessa
-
23/01/2022 19:47
Remessa
-
09/11/2021 16:04
Remessa
-
27/09/2021 13:36
Confirmada
-
27/09/2021 00:05
Publicação
-
22/09/2021 19:21
Documento
-
22/09/2021 16:23
Conclusão
-
21/09/2021 12:00
Não-Provimento
-
02/09/2021 00:05
Publicação
-
01/09/2021 17:28
Inclusão em pauta
-
31/08/2021 15:11
Pauta
-
13/08/2021 11:38
Conclusão
-
03/08/2021 14:03
Confirmada
-
03/08/2021 00:05
Publicação
-
30/07/2021 20:26
Mero expediente
-
30/07/2021 16:14
Conclusão
-
30/07/2021 16:13
Documento
-
05/07/2021 11:26
Confirmada
-
05/07/2021 00:05
Publicação
-
30/06/2021 17:42
Documento
-
30/06/2021 16:25
Conclusão
-
29/06/2021 12:00
Não-Provimento
-
23/06/2021 19:11
Inclusão em pauta
-
22/06/2021 12:00
Adiado
-
07/06/2021 00:05
Publicação
-
02/06/2021 12:38
Inclusão em pauta
-
31/05/2021 09:57
Remessa
-
21/04/2021 15:14
Conclusão
-
08/04/2021 11:23
Documento
-
23/03/2021 12:34
Confirmada
-
23/03/2021 00:00
Publicação
-
19/03/2021 13:15
Documento
-
19/03/2021 13:09
Expedição de documento
-
19/03/2021 09:53
Concessão de efeito suspensivo
-
08/03/2021 11:11
Conclusão
-
08/03/2021 11:00
Distribuição
-
08/03/2021 10:42
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807353-16.2024.8.19.0001
Patricia Pereira Pinto
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Oswaldo de Souza Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/01/2024 13:04
Processo nº 0843696-78.2024.8.19.0205
Jose Claudio Moreira de Oliveira
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Alan Araujo de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/12/2024 15:19
Processo nº 0837412-55.2022.8.19.0001
Alice Nichele de Andrade
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Matheus Salomao Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/08/2022 16:22
Processo nº 0906129-51.2024.8.19.0001
Iraci Carneiro do Nascimento
Decolar. com LTDA.
Advogado: Claudio Luis Pereira de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2024 14:48
Processo nº 0015650-53.2021.8.19.0000
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Jose Martins Cardoso
Advogado: Camila de Souza Capretz
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2022 10:45