TJRJ - 0948108-27.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 14 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 02:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE SANDIM SIQUEIRA em 15/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE SANDIM SIQUEIRA em 15/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 16:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/09/2025 08:31
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
07/09/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:52
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:45
Juntada de carta
-
04/09/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:08
Juntada de carta
-
27/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2025 02:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/08/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de ALEXANDRE SANDIM SIQUEIRA em 25/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0948108-27.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: WOLNEY DO NASCIMENTO SILVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Execução iniciada pela parte autora em index 154553213.
A parte ré apresentou impugnação à execução em index 184940775, alegando que a parte autora aplicou juros a partir de cada vencimento, divergindo do determinado no título executivo que determina juros a partir da data da citação em 14/11/2023, gerando, portanto, excesso à execução.
Novos cálculos apresentados pela parte autora em index 186542534.
Nova impugnação ofertada pelo réu em index 194675361/194675362, sustentando os mesmos argumentos da impugnação anterior.
Em análise aos argumentos colacionados pelo impugnante, verifica-se que o mesmo possui razão.
As verbas posteriores à entrada em vigor da EC nº 113/2021 serão atualizadas com base na Taxa SELIC.
Com relação aos juros, como a presente ação foi ajuizada no ano de 2023, isto é, já na vigência da EC nº 113/2021, aplica-se a SELIC a título de juros de mora, a partir da citação.
Sendo assim, constata-se que houve excesso nos cálculos apresentados pela parte autora, uma vez que utilizou como termo inicial dos juros a data da alegada inadimplência do réu, em novembro de 2011, consoante resposta à impugnação acostada em index 201343025.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo réu em execução, no index 194675362.
Condeno o impugnado em honorários sucumbenciais devidos em fase de execução, que fixo em 10 % sobre o excesso apurado.
Preclusa, expeça-se prévia do precatório em favor da parte autora, conforme cálculos ora homologados, devendo as partes se manifestarem no prazo de 5 dias, na forma do art. 218, §3º, do CPC, valendo o silêncio como concordância.
Decorrido o prazo sem impugnação à prévia, expeça-se o precatório definitivo.
Considerando o que foi assentado na ADI 4425, publicada em 19/12/2013, dispenso a intimação da Fazenda para que indique a existência de eventual crédito que possua contra o credor do precatório que será expedido.
Expeça-se RPV em favor do advogado exequente, conforme planilha ora homologada, DEVENDO O RÉU proceder ao pagamento do valor requisitado com acréscimo dos juros de mora desde a data da realização dos cálculos até a data da requisição, tendo em vista a tese do Tema 291 do STJ, firmada após julgamento de Questão de Ordem no REsp nº 1.665.599/RS ("Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório"), e que o CNJ determinou a inclusão da data-base dos cálculos na RPV.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor advogado exequente, e, caso tenham sido informados os dados bancários para a transferência bancária, que estes sejam informados no mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
ALINE MARIA GOMES MASSONI DA COSTA Juiz Substituto -
30/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/06/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE SANDIM SIQUEIRA em 16/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 22:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 18:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/04/2025 18:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/04/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 11:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:15
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/02/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0948108-27.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: WOLNEY DO NASCIMENTO SILVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de requerimento da parte autora e de seu patrono para recolhimento das custas e taxa judiciária de forma parcelada, conforme index 161468769, eis que não possuem condições de seu pagamento de forma única.
Defiro o parcelamento das custas e taxa judiciárias em 3 vezes.
Venha a 1ª parcela em 10 dias.
Após o pagamento da 1ª parcela intime-se em execução na forma do artigo 535 do CPC.
Inclua-se o valor pago na planilha para ressarcimento.
RIO DE JANEIRO, 17 de janeiro de 2025.
CRISTIANA APARECIDA DE SOUZA SANTOS Juiz Substituto -
21/01/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:40
Outras Decisões
-
17/01/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 15:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/11/2024 15:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/11/2024 15:12
Processo Desarquivado
-
06/11/2024 11:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/11/2024 14:11
Baixa Definitiva
-
05/11/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 00:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE SANDIM SIQUEIRA em 29/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:01
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:01
Juntada de Petição de termo de autuação
-
17/05/2024 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
17/05/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 13:53
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/05/2024 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:46
Juntada de Petição de apelação
-
30/04/2024 00:13
Decorrido prazo de WOLNEY DO NASCIMENTO SILVEIRA em 29/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2024 20:10
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2024 12:41
Conclusos ao Juiz
-
22/03/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 12:40
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2024 00:23
Decorrido prazo de WOLNEY DO NASCIMENTO SILVEIRA em 07/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 08:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/01/2024 23:59.
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31/01/2024 17:49
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2023 00:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE SANDIM SIQUEIRA em 15/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 09:07
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2023 22:38
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 22:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/11/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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