TJRJ - 0894399-77.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 14 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
31/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
31/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 19:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2025 11:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/07/2025 23:59.
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15/07/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 01:28
Decorrido prazo de SANDRA FIGUEIRA DE AMORIM em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:27
Decorrido prazo de PAULO ANGELO BONFIM ALBINO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:34
Decorrido prazo de ALBIS ANDRE MAGALHAES BORGES em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:38
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:18
Juntada de carta
-
11/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:13
Desentranhado o documento
-
11/06/2025 16:13
Cancelada a movimentação processual
-
11/06/2025 16:07
Desentranhado o documento
-
11/06/2025 16:07
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/06/2025 23:59.
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30/04/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:08
Juntada de carta
-
30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de SANDRA FIGUEIRA DE AMORIM em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de ALBIS ANDRE MAGALHAES BORGES em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de SANDRA FIGUEIRA DE AMORIM em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de ALBIS ANDRE MAGALHAES BORGES em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de PAULO ANGELO BONFIM ALBINO em 09/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de ALBIS ANDRE MAGALHAES BORGES em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de PAULO ANGELO BONFIM ALBINO em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0894399-77.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: GERALDO JORGE DIAS REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo ESTADO DO RIO DE JANEIROem index 174889737, com cálculos em index 174889742, alegando existência de excesso de execução no importe de R$ 11.993,47 (onze mil, novecentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos).
Pugna pelo reconhecimento do excesso apontado e fixação do débito no valor de R$ 199.082,99 (cento e noventa e nove mil, oitenta e dois reais e noventa e nove centavos).
Resposta do impugnado, no index 179719016, manifestando sua discordância com os cálculos da ré. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença na qual alega o impugnante excesso de execução na importância de R$ 11.993,47 (onze mil, novecentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos), em razão da inclusão da parcela do abono permanência na base de cálculo, conforme exposto em parecer de index 174889741.
Apesar da controvérsia arguida, o E.
Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o abono de permanência se insere no conceito de remuneração do cargo efetivo, de forma a compor a base de cálculo da licença-prêmio não gozada (Resp1.514.673-RS, Informativo STJ nº 600, de 26/04/2017).
Também já se manifestou este E.
Tribunal de Justiça sobre a inclusão do abono de permanência na base de cálculo da indenização pelas licenças não gozadas: "APELAÇÃO CÍVEL.
Cumprimento de sentença.
Embargos de devedor.
Cobrança de férias e licenças não gozadas.
Alegação de excesso de execução consubstanciada em matéria já dirimida por este Órgão Julgador.
Verbas transitórias são devidas se, ao tempo em que o pagamento deveria ter sido feito, integravam os vencimentos do servidor.
Inclusão do abono de permanência na base de cálculo das indenizações.
REsp.1.514.673-RS.
Informativo n.º 600 de 26/04/2017 -"O abono de permanência insere-se no conceito de remuneração do cargo efetivo, de forma a compor a base de cálculo dalicença-prêmio não gozada." Improcedência do pedido.
Sentença confirmada.
Honorários advocatícios.
Aplicação do art. 85 § 3º II do NCPC.
Arbitramento do percentual máximo admitido nos termos do § 11 do artigo supracitado.
PROVIMENTO DO RECURSO ADESIVO E DESPROVIMENTO DO APELO NOS TERMOS DO ART. 932, IV "b" DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL." (0444233-87.2015.8.19.0001 - APELAÇÃO - Des(a).
PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS - Julgamento: 29/10/2018 - DÉCIMA CÂMARA CÍVEL) Portanto, a parcela de abono permanência deve ser incluída na base de cálculo da indenização pelas licenças não gozadas.
Ante o exposto, NÃO ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, HOMOLOGO A PLANILHA EM INDEX 158567315 e FIXO O VALOR DO DÉBITO EM R$ 211.076,46 (duzentos e onze mil, setenta e seis reais e quarenta e seis centavos).
Deixo de aplicar a Súmula 519 do STJ, por se tratar de súmula editada anteriormente à vigência do CPC/2015, e condeno a parte impugnante ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, tendo em vista os critérios do artigo 85, §3º, I, do CPC/2015.
P.I.
Preclusas as vias impugnativas, certifique-se.
Após: 1- Expeça-se prévia do precatório em favor do exequente, conforme a planilha de index 158567315, devendo as partes se manifestarem no prazo de 5 dias, na forma do art. 219 do CPC, valendo o silêncio como concordância.
Decorrido o prazo sem impugnação à prévia, expeça-se o precatório definitivo.
Tendo em vista o Aviso TJ nº 77/2018, publicado no DJe de 19/10/2018, fica esclarecido que NÃO HÁ incidência do imposto de renda sobre a verba a ser recebida pela parte autora.
Considerando o que foi assentado na ADI 4425, publicada em 19/12/2013, dispenso a intimação da Fazenda para que indique a existência de eventual crédito que possua contra o credor do precatório que será expedido.
Após, nada mais havendo a ser cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
CRISTIANA APARECIDA DE SOUZA SANTOS Juiz Substituto -
26/03/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:43
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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25/03/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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07/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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07/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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28/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de PAULO ANGELO BONFIM ALBINO em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de SANDRA FIGUEIRA DE AMORIM em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de ALBIS ANDRE MAGALHAES BORGES em 14/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de SANDRA FIGUEIRA DE AMORIM em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de PAULO ANGELO BONFIM ALBINO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0894399-77.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: GERALDO JORGE DIAS REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intime-se em execução na forma do artigo 535 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 17 de janeiro de 2025.
CRISTIANA APARECIDA DE SOUZA SANTOS Juiz Substituto -
21/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:40
Outras Decisões
-
16/01/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 17:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/12/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:10
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
02/12/2024 11:10
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
02/12/2024 11:10
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 12:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/11/2024 12:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/11/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 09:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/11/2024 13:15
Recebidos os autos
-
26/11/2024 13:15
Juntada de Petição de termo de autuação
-
17/05/2024 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
17/05/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:22
Decorrido prazo de PAULO ANGELO BONFIM ALBINO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:22
Decorrido prazo de SANDRA FIGUEIRA DE AMORIM em 10/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/04/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 23:37
Juntada de Petição de apelação
-
05/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/02/2024 12:50
Conclusos ao Juiz
-
29/02/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 12:37
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 12:34
Conclusos ao Juiz
-
20/12/2023 00:26
Decorrido prazo de PAULO ANGELO BONFIM ALBINO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:26
Decorrido prazo de SANDRA FIGUEIRA DE AMORIM em 19/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 21:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/11/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 12:44
Declarada decadência ou prescrição
-
19/10/2023 17:11
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 17:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/10/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 09:11
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 00:43
Decorrido prazo de SANDRA FIGUEIRA DE AMORIM em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:43
Decorrido prazo de PAULO ANGELO BONFIM ALBINO em 04/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 18:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/08/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:46
Decorrido prazo de SANDRA FIGUEIRA DE AMORIM em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:46
Decorrido prazo de PAULO ANGELO BONFIM ALBINO em 08/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 12:32
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 12:16
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2023 07:46
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 08:27
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 08:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/07/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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