TJRJ - 0808982-55.2023.8.19.0067
1ª instância - Queimados J Esp Adj Civ 1 e 2 V Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 02:02
Decorrido prazo de JOSIAS CUSTODIO DE SOUZA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:02
Decorrido prazo de JULIANA RODRIGUES DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:02
Decorrido prazo de AUCILENE RODRIGUES LIMA GOMES em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:02
Decorrido prazo de GERALDO ELEUTERIO GOMES FILHO em 15/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 04:50
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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06/08/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DESPACHO Processo: 0808982-55.2023.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIGUEL ANGELO DE ABREU LIMA RÉU: CLARO S.A.
Intime-se a parte autora para apresentar aos autos planilha atualizada de seu crédito, adequando eventual depósito nos cálculos, bemcomo, se for o caso, excluir a aplicação daspenalidadessobre asastreintes.
Sem prejuízo, intime-se o réu para que, no prazo de 10 dias, se manifeste acerca do descumprimento da obrigação de fazer alegada no indexador 174204444.
QUEIMADOS, 6 de maio de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
21/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2025 11:22
Processo Reativado
-
27/02/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 11:22
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 10:00
Baixa Definitiva
-
14/02/2025 20:13
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO DE ABREU LIMA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de AUCILENE RODRIGUES LIMA GOMES em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de GERALDO ELEUTERIO GOMES FILHO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de Claro S.A. em 19/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO DE ABREU LIMA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de Claro S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 SENTENÇA Processo: 0808982-55.2023.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIGUEL ANGELO DE ABREU LIMA RÉU: CLARO S.A.
Recebo os embargos de declaração de indexador 133333225 visto que regulares.
Assiste razão ao embargante, pois não consta na parte dispositiva de sentença determinação de multa em caso de descumprimento da obrigação imposta, não obstante passível de aplicação em sede de cumprimento de sentença, a fim de dirimir qualquer omissão no decisum passo a apreciação.
Destarte, com o fim de sanar o vício apontado, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para que passe a constar no item susodito do dispositivo da sentença apenas: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I, do CPC, para: CONDENAR a ré restabelecer o serviço da linha nº (21) 98778-2629 no plano contratado (CLARO MIX); DECLARAR a linha de nº (21) 98778-2629 ser de titularidade do autor; DECLARAR a inexistência do débito no valor de R$ 194,02 referente a fatura com o vencimento em 20/10/23, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), limitada ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); e CONDENAR a ré pagar indenização por danos morais de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para a autora, corrigido monetariamente desde a presente data (Súmula no 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da data da citação." No mais, permanece a sentença tal como lançada.Retifique-se P.I.
QUEIMADOS, 13 de novembro de 2024.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
14/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:12
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
25/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 16:59
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 00:36
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/09/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 30/08/2024 23:59.
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27/08/2024 12:18
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/08/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 11:44
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 16:01
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
08/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 18:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
20/07/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2024 22:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/07/2024 22:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/07/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 11:13
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 11:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
08/07/2024 11:13
Juntada de Projeto de sentença
-
08/07/2024 11:13
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FABRICIA BRAGA BRANDAO ROCHA
-
15/05/2024 00:11
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 11:00
Conclusos ao Juiz
-
04/05/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2024 01:30
Recebidos os autos
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07/03/2024 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO EMMANUEL GOMES DE OLIVEIRA
-
07/03/2024 12:49
Audiência Conciliação realizada para 07/03/2024 11:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
-
07/03/2024 12:48
Juntada de Ata da Audiência
-
06/03/2024 09:40
Juntada de Petição de outros documentos
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26/01/2024 01:31
Decorrido prazo de AUCILENE RODRIGUES LIMA GOMES em 25/01/2024 23:59.
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08/01/2024 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 00:13
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 10:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2023 10:25
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2023 10:25
Audiência Conciliação designada para 07/03/2024 11:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
-
29/11/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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