TJRJ - 0800425-94.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:52
Baixa Definitiva
-
04/09/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 12:52
Baixa Definitiva
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05/08/2025 13:51
Juntada de petição
-
05/08/2025 12:02
Juntada de petição
-
05/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 12:01
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de ARTHUR BOYNARD DE ALMEIDA RAMOS em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de JULIANO RICARDO SCHMITT em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0800425-94.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILSON PINHEIRO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
Id. 198058492: Diante da intempestividade certificada, deixo de receber os embargos de declaração interpostos.
Certifique-se sobre o trânsito em julgado da sentença.
BARRA MANSA, 4 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
03/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/06/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 15:51
Não conhecidos os embargos de declaração
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04/06/2025 12:01
Juntada de Certidão
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04/06/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 08:25
Juntada de Petição de contra-razões
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0800425-94.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILSON PINHEIRO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
Certifique-se sobre a tempestividade dos embargos à declaração.
Sendo tempestivos, intime-se o embargado para manifestação, no prazo de 05 dias.
BARRA MANSA, 26 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
26/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 12:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0800425-94.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILSON PINHEIRO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 12 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
13/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 17:59
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 17:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 17:59
Juntada de Projeto de sentença
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12/05/2025 17:59
Recebidos os autos
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09/04/2025 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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09/04/2025 14:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/04/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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09/04/2025 14:13
Juntada de Ata da Audiência
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08/04/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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08/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 15:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/04/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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06/03/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 12:38
Juntada de petição
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25/02/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:57
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 14:30
Juntada de petição
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24/01/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:15
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0800425-94.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILSON PINHEIRO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
A comprovação do endereço de residência da parte autora, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, é de importância relevante, tendo em vista as disposições legais específicas sobre critérios de competência e o Princípio do Juiz Natural (artigo 5º, LIII, da Constituição Federal).
Assim, deverá o autor comprovar o seu domicílio, no prazo de 05 dias, mediante a juntada de comprovante de residência hábil, com data contemporânea à do ajuizamento da ação, legível e em seu nome, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Como comprovante, a parte deverá juntar preferencialmente contas de gás, de luz ou de telefone fixo recentes (últimos seis meses).
Caso não seja possível, deverá justificar-se, apresentando cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada e acompanhada de cópias do RG e CPF do declarante.
Se o comprovante estiver em nome de parente do autor com quem resida, deverá trazer também provas do parentesco.
BARRA MANSA, 21 de janeiro de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
21/01/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 10:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 10:53
Conclusos para despacho
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21/01/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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