TJRJ - 0800416-35.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:21
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 00:21
Baixa Definitiva
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18/03/2025 01:43
Decorrido prazo de DANIEL NASCIMENTO BRASIL em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:43
Decorrido prazo de ELISVONE SANTOS DE ALMEIDA BRASIL em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:43
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 01:43
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 01:43
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A. em 17/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:26
Homologada a Transação
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20/02/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 00:27
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A. em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0800416-35.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL NASCIMENTO BRASIL, ELISVONE SANTOS DE ALMEIDA BRASIL RÉU: CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A.
Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo “SIGILOSO”, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
BARRA MANSA, 21 de janeiro de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
21/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 10:14
Conclusos para despacho
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20/01/2025 21:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/01/2025 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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