TJRJ - 0802596-10.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0802596-10.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ISABELA CARDOZO MATOS DE CASTRO, FERNANDO CARDOZO MATOS DE CASTRO, GLORIA MARIA CARDOZO MATOS DE CASTRO RÉU: RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ciente do efeito suspensivo concedido.
Aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto.
NITERÓI, 26 de junho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
26/06/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 14:23
Juntada de petição
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0802596-10.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ISABELA CARDOZO MATOS DE CASTRO, FERNANDO CARDOZO MATOS DE CASTRO, GLORIA MARIA CARDOZO MATOS DE CASTRO RÉU: RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intime-se a ré da certidão retro.
NITERÓI, 12 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
12/05/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 00:02
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ISABELA CARDOZO MATOS DE CASTRO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de FERNANDO CARDOZO MATOS DE CASTRO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de GLORIA MARIA CARDOZO MATOS DE CASTRO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 09:02
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de ISABELA CARDOZO MATOS DE CASTRO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de FERNANDO CARDOZO MATOS DE CASTRO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de GLORIA MARIA CARDOZO MATOS DE CASTRO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:13
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de ISABELA CARDOZO MATOS DE CASTRO em 11/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de FERNANDO CARDOZO MATOS DE CASTRO em 11/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de GLORIA MARIA CARDOZO MATOS DE CASTRO em 11/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 11/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0802596-10.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ISABELA CARDOZO MATOS DE CASTRO, FERNANDO CARDOZO MATOS DE CASTRO, GLORIA MARIA CARDOZO MATOS DE CASTRO RÉU: RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Nada a prover, diante das razões já expostas, cabendo ao réu manifestar sua irresignação pela via própria.
Cumpra-se.
NITERÓI, 10 de abril de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
10/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:14
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:40
Outras Decisões
-
19/03/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:13
Decorrido prazo de ISABELA CARDOZO MATOS DE CASTRO em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:13
Decorrido prazo de FERNANDO CARDOZO MATOS DE CASTRO em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:13
Decorrido prazo de GLORIA MARIA CARDOZO MATOS DE CASTRO em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:13
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:13
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:01
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:01
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:11
Decorrido prazo de ISABELA CARDOZO MATOS DE CASTRO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:11
Decorrido prazo de FERNANDO CARDOZO MATOS DE CASTRO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:11
Decorrido prazo de GLORIA MARIA CARDOZO MATOS DE CASTRO em 10/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:35
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:35
Decorrido prazo de ISABELA CARDOZO MATOS DE CASTRO em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:35
Decorrido prazo de FERNANDO CARDOZO MATOS DE CASTRO em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:35
Decorrido prazo de GLORIA MARIA CARDOZO MATOS DE CASTRO em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:35
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:14
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 01:15
Decorrido prazo de FERNANDO CARDOZO MATOS DE CASTRO em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:15
Decorrido prazo de GLORIA MARIA CARDOZO MATOS DE CASTRO em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:15
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:15
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 09:17
Outras Decisões
-
18/02/2025 00:41
Decorrido prazo de ISABELA CARDOZO MATOS DE CASTRO em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 08:40
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de ISABELA CARDOZO MATOS DE CASTRO em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de FERNANDO CARDOZO MATOS DE CASTRO em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de GLORIA MARIA CARDOZO MATOS DE CASTRO em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:28
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:28
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:16
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 14:44
Outras Decisões
-
03/02/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:15
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0802596-10.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ISABELA CARDOZO MATOS DE CASTRO, FERNANDO CARDOZO MATOS DE CASTRO, GLORIA MARIA CARDOZO MATOS DE CASTRO RÉU: RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de execução originalmente iniciada pelo autor, ora falecido, Cícero Matos de Castro, referente ao crédito em fixado em sentença, correspondente a verbas pretéritas a título de reajuste do vencimento-base, em observância ao piso salarial do magistério, instituído pela Lei Federal 11.738/2008.
Após o início da execução, com a apresentação de planilha, o exequente renunciou expressamente ao montante que excede o limite legal para requisição de pequeno valor.
Contudo, com o seu falecimento, os sucessores procederam à habilitação nos autos.
Dessa forma, não obstante a apresentação do formal de partilha, correspondente aos bens deixados pelo ex-servidor, será necessária abertura de sobrepartilha, no juízo onde tramitou a partilha, submetendo-se ao procedimento legal, razão pela qual ACOLHO a impugnação do ré do id.153988853.
Por fim, com intuito de fixar o valor da execução, esclareçam os sucessores se renunciam ao valor que excede 20 salários mínimos, para fins de requisição de pequeno valor.
NITERÓI, 20 de janeiro de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
21/01/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 10:52
Outras Decisões
-
07/01/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:03
Publicado Despacho em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:22
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:43
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
21/11/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 05:04
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 15:08
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo Nëwton Rodrigues
-
16/08/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 08:36
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 16:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/07/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 11:57
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 11:07
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 11:06
Juntada de petição
-
15/04/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 16:33
Expedição de Ofício.
-
11/04/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 09:16
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 00:59
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:53
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
15/02/2024 11:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/02/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 18:32
Outras Decisões
-
07/02/2024 09:42
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2024 09:41
Processo Desarquivado
-
06/02/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 17:56
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 01:02
Decorrido prazo de CICERO MATOS DE CASTRO em 21/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 13:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/08/2023 12:30
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:13
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:13
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 10:18
Outras Decisões
-
02/06/2023 16:09
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 12:48
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2023 22:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/03/2023 19:41
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 00:17
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:17
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 16:51
Julgado procedente o pedido
-
03/03/2023 16:13
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 07:37
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 13:22
Juntada de Petição de certidão
-
31/01/2023 11:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/01/2023 11:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/01/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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