TJRJ - 0810648-28.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:20
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 16:20
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de MELQUISEDEQUE LEAL BOTELHO em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:44
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 00:44
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de HOSPITAL DOS OCULOS em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de ROGERIO PATRIOTA FERREIRA em 02/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ID: 192444580. -
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0810648-28.2024.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO PATRIOTA FERREIRA EXECUTADO: HOSPITAL DOS OCULOS, MELQUISEDEQUE LEAL BOTELHO Tendo em vista que, não obstante regularmente intimado para cumprir determinação judicial, o exequente quedou-se inerte, estando o feito abandonado, o que demonstra o seu desinteresse em dar continuidade à demanda, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 485, III, c/c parágrafo único do artigo 771, ambos do CPC.
Sem custas e honorários.
Expeça-se certidão de dívida P.R.I.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
15/05/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 08:29
Extinto o processo por desistência
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12/05/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de ROGERIO PATRIOTA FERREIRA em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:22
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 08:02
Outras Decisões
-
20/02/2025 23:29
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 01:14
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0810648-28.2024.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO PATRIOTA FERREIRA EXECUTADO: HOSPITAL DOS OCULOS, MELQUISEDEQUE LEAL BOTELHO Frustrada a penhora on line, indique o credor bens do devedor passíveis de penhora no prazo de cinco dias, ciente de que o silêncio será interpretado como desistência e consequente extinção da execução, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9099/95.
RIO DE JANEIRO, 17 de janeiro de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
21/01/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 16:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/01/2025 16:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/12/2024 10:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 00:07
Decorrido prazo de HOSPITAL DOS OCULOS em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:07
Decorrido prazo de MELQUISEDEQUE LEAL BOTELHO em 01/10/2024 23:59.
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24/09/2024 00:34
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 08:11
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 09:54
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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25/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ROGERIO PATRIOTA FERREIRA em 23/08/2024 23:59.
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25/08/2024 00:05
Decorrido prazo de MELQUISEDEQUE LEAL BOTELHO em 23/08/2024 23:59.
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25/08/2024 00:05
Decorrido prazo de HOSPITAL DOS OCULOS em 23/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/08/2024 09:08
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 09:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
07/08/2024 09:07
Juntada de Projeto de sentença
-
07/08/2024 09:07
Recebidos os autos
-
11/07/2024 00:05
Decorrido prazo de HOSPITAL DOS OCULOS em 10/07/2024 23:59.
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09/07/2024 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
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08/07/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 10:59
Conclusos ao Juiz
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05/07/2024 10:59
Audiência Conciliação realizada para 04/07/2024 13:15 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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05/07/2024 10:59
Juntada de Ata da Audiência
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03/07/2024 17:49
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2024 00:04
Decorrido prazo de FABIANA JOSE DE OLIVEIRA PACHECO em 21/06/2024 23:59.
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06/06/2024 13:16
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 13:12
Ato ordinatório
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06/06/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 13:06
Conclusos ao Juiz
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29/05/2024 15:47
Juntada de aviso de recebimento
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20/05/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 09:22
Audiência Conciliação designada para 04/07/2024 13:15 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
20/05/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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