TJRJ - 0808459-77.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de PAULO CUNHA DA FONSECA em 01/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:52
Decorrido prazo de II JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ em 26/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de MOBILICAR INTERMEDIACAO, AGENCIAMENTO, ADMINISTRACAO E ALUGUEL DE AUTOMOVEIS, SERVICOS E NEGOCIOS EIRELI em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de PAULO CUNHA DA FONSECA em 15/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0808459-77.2024.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOBILICAR INTERMEDIACAO, AGENCIAMENTO, ADMINISTRACAO E ALUGUEL DE AUTOMOVEIS, SERVICOS E NEGOCIOS EIRELI EXECUTADO: PAULO CUNHA DA FONSECA Diante do acrescido ID180740475 determino o levantamento do valor penhorado em favor da parte exequente.
Intime-se o executado a fim de que promova o pagamento do débito, conforme parcelamento proposto no ID191510468, sob pena de prosseguimento da execução.
Vistas à DP.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
16/06/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 08:27
Outras Decisões
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20/05/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de PAULO CUNHA DA FONSECA em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de PAULO CUNHA DA FONSECA em 31/01/2025 23:59.
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24/01/2025 12:56
Conclusos para despacho
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23/01/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:14
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0808459-77.2024.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOBILICAR INTERMEDIACAO, AGENCIAMENTO, ADMINISTRACAO E ALUGUEL DE AUTOMOVEIS, SERVICOS E NEGOCIOS EIRELI EXECUTADO: PAULO CUNHA DA FONSECA Em consulta ao sistema "SISBAJUD", foi verificada a efetivação do bloqueio parcial do valor da execução, razão pela qual protocolei ordem de transferência da quantia bloqueada para uma conta judicial.
Junte-se o comprovante do sistema.
Tendo em vista que a quantia retida não satisfaz a execução, intime-se a parte exequente a fim de que diga, em 05 dias, como pretende prosseguir com a execução, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 17 de janeiro de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
21/01/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 10:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2024 15:47
Conclusos para decisão
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21/11/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 00:08
Decorrido prazo de PAULO CUNHA DA FONSECA em 07/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:03
Publicado Despacho em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 19:12
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 19:12
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 10:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/09/2024 10:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/09/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 10:30
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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10/09/2024 00:26
Decorrido prazo de PAULO CUNHA DA FONSECA em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:06
Decorrido prazo de MOBILICAR INTERMEDIACAO, AGENCIAMENTO, ADMINISTRACAO E ALUGUEL DE AUTOMOVEIS, SERVICOS E NEGOCIOS EIRELI em 05/09/2024 23:59.
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26/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 08:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/08/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 16:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
20/08/2024 16:49
Juntada de Projeto de sentença
-
20/08/2024 16:49
Recebidos os autos
-
30/07/2024 00:42
Decorrido prazo de PAULO CUNHA DA FONSECA em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
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22/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
22/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 00:22
Decorrido prazo de PAULO CUNHA DA FONSECA em 18/06/2024 23:59.
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12/06/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 01:10
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 15:58
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 15:58
Audiência Conciliação realizada para 06/06/2024 15:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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06/06/2024 15:58
Juntada de Ata da Audiência
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06/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 11:30
Juntada de aviso de recebimento
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13/05/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 15:09
Audiência Conciliação designada para 06/06/2024 15:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
22/04/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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