TJRJ - 0827321-90.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 13:17
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 12:02
Processo Reativado
-
23/06/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 12:02
Processo Desarquivado
-
23/06/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 12:02
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:06
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
09/02/2025 02:26
Decorrido prazo de CLEBER COSTA LEITE em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:26
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 07/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0827321-90.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEBER COSTA LEITE RÉU: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n° 9099/95, Decido.
Dispõe o art. 9° da Lei n° 9099/95 que as partes devem comparecer pessoalmenteà audiência, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I do mesmo diploma legal.
Apesar de regularmente intimada, a parte autora não compareceu à audiência de conciliação.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I da Lei n° 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, tendo em vista o disposto, a contrariosensu, no artigo 51, inciso I, combinado com o parágrafo 2º do mesmo artigo, todos da Lei n° 9.099/95.P.I Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 19 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
21/01/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:02
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/12/2024 17:09
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 01:04
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 10:56
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 10:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/11/2024 10:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
06/11/2024 10:56
Juntada de Ata da Audiência
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05/11/2024 20:47
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 13:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/10/2024 13:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/11/2024 10:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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16/10/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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