TJRJ - 0804332-90.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 15:08
Baixa Definitiva
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12/02/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 15:08
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de VIVIAN GARCIA REIS em 07/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0804332-90.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIAN GARCIA REIS RÉU: LEVE VIAGENS E TURISMO LTDA ADMINISTRADOR: THIAGO RABELLO DA SILVA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, Decido.
Compulsando-se os autos, com base nos Princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais Cíveis, especialmente o Princípio da Simplificação Processual e o da Celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95), verifico que a parte autora, embora devidamente intimada não atendeu a intimação do juízo.
Assim, tendo a parte deixado de adotar a providência que lhe cabia, demonstrando desinteresse pelo processo e descaso com as determinações judiciais alternativa outra não resta a este juízo senão a extinção do feito.
Leva-se em conta ainda que o art. 51, parágrafo único da Lei 9.099/95 estabelece que "extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes".
Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito com base no art. 485, III, primeira parte do CPC c/c art. 51, caput e §1º da Lei 9.099/95.
Sem custas nem honorários.
P.I.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 19 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
21/01/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/12/2024 18:11
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 00:28
Decorrido prazo de VIVIAN GARCIA REIS em 05/12/2024 23:59.
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29/10/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 01:10
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 01:10
Decorrido prazo de THIAGO RABELLO DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:11
Decorrido prazo de VIVIAN GARCIA REIS em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:36
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 13:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/09/2024 13:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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26/09/2024 13:50
Juntada de Ata da Audiência
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25/09/2024 16:30
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2024 17:20
Expedição de Mandado.
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18/08/2024 00:11
Decorrido prazo de VIVIAN GARCIA REIS em 16/08/2024 23:59.
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13/08/2024 13:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/09/2024 13:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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13/08/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 18:03
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 09:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 14:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/08/2024 12:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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01/08/2024 14:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/07/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 14:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/08/2024 12:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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04/07/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 11:06
Conclusos ao Juiz
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24/04/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 19:51
Conclusos ao Juiz
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01/04/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 12:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/03/2024 00:43
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 11:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/03/2024 11:25 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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19/03/2024 11:50
Juntada de Ata da Audiência
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26/02/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 15:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/03/2024 11:25 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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26/02/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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