TJRJ - 0833052-53.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0833052-53.2022.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A EXECUTADO: ALVES & MORAES GOURMET RESTAURANTE LTDA - ME Lv 182543626: : intime-se o executado/PARTE RÉ na forma do art. 513, §2º do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pela parte exequente/parte autora em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%.
Bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do CPC; Intime-se a parte exequente para que informe se possui interesse na realização, em uma única oportunidade, de pesquisas patrimoniais em todos os sistemas de informática conveniados ao Egrégio TJRJ, caso não haja o pagamento voluntário do débito no prazo legal.
Ressalte-se que a medida tem por objetivo conferir maior efetividade à execução, viabilizando a satisfação do crédito e contribuindo para a celeridade processual.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
06/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
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01/04/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:52
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:41
Conclusos para despacho
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16/03/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 14/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:25
Decorrido prazo de ALVES & MORAES GOURMET RESTAURANTE LTDA - ME em 14/03/2025 23:59.
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12/03/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/02/2025 17:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2025 12:25
Recebidos os autos
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20/02/2025 12:25
Juntada de Petição de termo de autuação
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15/04/2024 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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15/04/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 17:41
Juntada de Petição de contra-razões
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06/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 11:20
Conclusos ao Juiz
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05/03/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 17:12
Juntada de Petição de apelação
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07/02/2024 00:18
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 16:26
Julgado procedente o pedido
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15/01/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
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15/01/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 00:08
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 13:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/09/2023 12:59
Conclusos ao Juiz
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20/09/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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09/07/2023 00:48
Decorrido prazo de MARCIO DE SOUZA OLIVEIRA GONCALVES em 07/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:52
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 28/06/2023 23:59.
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06/06/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 00:17
Decorrido prazo de ALVES & MORAES GOURMET RESTAURANTE LTDA - ME em 14/03/2023 23:59.
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24/02/2023 17:29
Juntada de Petição de diligência
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25/01/2023 00:22
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 24/01/2023 23:59.
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19/01/2023 15:21
Expedição de Mandado.
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23/11/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 17:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/11/2022 09:14
Conclusos ao Juiz
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22/11/2022 09:13
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 09:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/11/2022 09:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/11/2022 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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