TJRJ - 0810519-69.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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27/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de CRISTIANO MESSIAS FERREIRA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0810519-69.2023.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: CRISTIANO MESSIAS FERREIRA S E N T E N Ç A HOMOLOGO, para que surta os devidos efeitos jurídicos, a transação celebrada pelas partes (id. 139371834)e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Custas pro rata, na forma do art. 90, §2º, do CPC, estando as partes dispensadas do pagamento das remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada, presumindo-se a inexistência deles na omissão das partes.
Recolhidas as custas cabíveis, certifique-se sobre o regular adimplemento das parcelas.
Em caso positivo, à assessoria de gabinete para promover a baixa do veículo via RENAJUD.
Certificado o trânsito em julgado e a inexistência de custas devidas, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
BELFORD ROXO, 16 de janeiro de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
21/01/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 09:49
Homologada a Transação
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15/01/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 12:53
Conclusos ao Juiz
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04/03/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:12
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 01/09/2023 23:59.
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29/08/2023 17:43
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 12:18
Conclusos ao Juiz
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22/06/2023 12:18
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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